TJDFT - 0709677-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBERVANIA CARLA FLORENCIO em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBERVANIA CARLA FLORENCIO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:12
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:04
Expedição de Autorização.
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01/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709677-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERVANIA CARLA FLORENCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 11:29:55.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 20:51
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 21:06
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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17/07/2023 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ROBERVANIA CARLA FLORENCIO em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/05/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ROBERVANIA CARLA FLORENCIO em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 18:27
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:27
Outras decisões
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27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/02/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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