TJDFT - 0762971-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 19:23
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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20/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:18
Expedição de Autorização.
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01/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762971-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELISETE LUZ CARVALHO DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 11:33:24.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 20:53
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 21:58
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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17/07/2023 21:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA ELISETE LUZ CARVALHO DE MOURA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:58
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 04:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 04:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:34
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/03/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 22:41
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 19:11
Recebidos os autos
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02/12/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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