TJDFT - 0012175-48.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:13
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DEDEL 96 EMPREITEIRA S/C LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ALMEIDA FRANCA ENGENHARIA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0012175-48.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ALMEIDA FRANCA ENGENHARIA LTDA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DEDEL 96 EMPREITEIRA S/C LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ALMEIDA FRANCA ENGENHARIA LTDA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de EXECUTADO: DEDEL 96 EMPREITEIRA S/C LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 30/01/2017(id. 60815961).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 31/01/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 31/01/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
04/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:06
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DEDEL 96 EMPREITEIRA S/C LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ALMEIDA FRANCA ENGENHARIA LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 12:29
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:19
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 13:08
Expedição de Termo.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:11
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ALMEIDA FRANCA ENGENHARIA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:39
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de ALMEIDA FRANCA ENGENHARIA LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de ICEMIL MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 12:38
Expedição de Carta.
-
07/12/2020 12:37
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ALMEIDA FRANCA ENGENHARIA LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:42
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 13:56
Recebidos os autos
-
27/10/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 17:08
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2020 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 14:05
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ALMEIDA FRANCA ENGENHARIA LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ICEMIL MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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