TJDFT - 0705628-58.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE JESUS em 11/12/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Edital em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0705628-58.2022.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida ADRIANA SANTOS DE JESUS, CPF: *37.***.*64-03, para que efetue o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu,Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
29/10/2024 13:14
Expedição de Edital.
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07/10/2024 07:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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27/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE JESUS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:28
Outras decisões
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10/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE JESUS em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 21:57
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705628-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCIANA FONSECA CORREA REQUERIDO: ADRIANA SANTOS DE JESUS DECISÃO Indefiro a pesquisa CRC-JUD por este Juízo.
Isso porque o autor não tem direito subjetivo processual à requisição judicial de dados à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC - visto que consultas e obtenção de certidões são franqueadas a qualquer interessado, mediante o recolhimento dos emolumentos exigidos.
INTIME-SE a autora para que promova a citação do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Decisão datada e assinada eletronicamente. -
31/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:15
Indeferido o pedido de LUCIANA FONSECA CORREA - CPF: *48.***.*47-68 (RECONVINTE)
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06/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:27
Juntada de consulta bacenjud
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16/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:26
Juntada de consulta siel
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14/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:05
Recebidos os autos
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06/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/01/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/01/2023 18:44
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/11/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
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19/11/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 15:52
Recebidos os autos
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24/10/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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11/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:28
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 15:20
Recebidos os autos
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13/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2022 21:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 13:41
Juntada de consulta renajud
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14/07/2022 13:34
Recebidos os autos
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14/07/2022 13:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/07/2022 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 15:59
Recebidos os autos
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30/06/2022 15:59
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/06/2022 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/06/2022 14:56
Recebidos os autos
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29/06/2022 14:56
Declarada incompetência
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24/06/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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