TJDFT - 0709653-51.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
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22/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:44
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:06
Indeferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709653-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de intimação por edital, ID 205817089, porquanto não é medida útil para localização do bem penhorado.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10(dez) dias para o credor indicar o paradeiro do veículo, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito por 1 (um) ano, na forma do art. 921,III, do CPC.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:55
Outras decisões
-
02/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709653-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709653-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão (184211868) do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 22 de janeiro de 2024 13:38:32. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:17
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709653-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: SISBAJUD (ID 170793107) e RENAJUD (ID 171019607), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 5 de setembro de 2023 13:36:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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02/09/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 12:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709653-51.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA DECISÃO À Secretaria para atualizar no sistema PJE o valor do débito exequendo, conforme demonstrativo retro.
Cumpra-se.
Citação por edital (ID 148505616).
A Curadoria Especial devolveu os autos a este Juízo (ID 161456495).
Proceda-se à pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, observando-se o valor atualizado do débito (petição retro).
Indefiro eventual pedido de pesquisa e-RIDFT, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Fica, desde já, a parte exequente/credora intimada para indicar bens penhoráveis.
Eventual pedido de penhora de imóvel deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada do bem.
Indefiro, desde já, eventual pedido de intimação do devedor para apresentar bens penhoráveis, porque tal medida consubstancia despesa processual e atrapalho burocrático ao andamento do feito e não se coaduna com os princípios da cooperação e da celeridade processuais.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC). (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:18
Outras decisões
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 04/04/2023 23:59.
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09/02/2023 02:36
Publicado Edital em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 16:00
Expedição de Edital.
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13/12/2022 19:29
Recebidos os autos
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13/12/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/10/2022 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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27/10/2022 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 10:40
Recebidos os autos
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27/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 23:23
Recebidos os autos
-
15/09/2022 23:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
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29/08/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 07:27
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 21:25
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 18:26
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
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09/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 20:55
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 21:41
Recebidos os autos
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14/03/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/02/2022 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:41
Recebidos os autos
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14/02/2022 20:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/02/2022 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 16:00
Recebidos os autos
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07/01/2022 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/12/2021 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/12/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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