TJDFT - 0702768-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, EXTINGO o processo, e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.Sem custas finais, se existentes, pela autora, suspensa a exigibilidade de pagamento ante a concessão de justiça gratuita. -
20/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA CHAVES em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA CHAVES em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:53
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702768-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA CHAVES REQUERIDO: HUGO LEONARDO ALVES FERREIRA DESPACHO 1) Os patronos da parte autora renunciam ao mandato que lhes fora conferido, sem que, contudo, comprovem a cientificação da constituinte, com a necessidade, pois, de regularização.
Ressalto que o teor de ID 184676292 não é suficiente para indicar a inequívoca ciência e certeza quanto à noticiada renuncia.
Advirta-se que os advogados de que permanecerão no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados do acostamento aos autos da prova da notificação da parte, tudo conforme dispõe o artigo 112 do Código de Processo Civil, e que, durante este período, deverão praticar todos os atos reservados à constituinte, sob pena de preclusão. 2) Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a autora para, em 15 dias, constituir novo representante processual, sob pena de extinção.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA CHAVES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702768-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA CHAVES REQUERIDO: HUGO LEONARDO ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/12/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA CHAVES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702768-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA CHAVES REQUERIDO: HUGO LEONARDO ALVES FERREIRA DESPACHO Revendo os autos e adequação à decisão ID 170518407, expeça-se Carta Precatória de citação e adotem as demais medidas de estilo, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702768-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA CHAVES REQUERIDO: HUGO LEONARDO ALVES FERREIRA DESPACHO Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e não ser possível a citação por carta com aviso de recebimento, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Cumpre salientar que a correta indicação do endereço da localização do veículo e do endereço do réu é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Com a manifestação do autor, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória (Rua João da Marta Correia nº 120, Bairro Jardim Centro, Patos de Minas-MG, CEP: 38703-012).
Após a expedição da Carta Precatória, o autor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará na extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válido (citação).
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA CHAVES em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2023 00:17
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:37
Outras decisões
-
24/04/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 06:32
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 23:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029405-53.2016.8.07.0001
Jose Maria de Carvalho
Jfe 11 Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Adesio Abilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 14:43
Processo nº 0747178-60.2022.8.07.0001
Associacao dos Magistrados do Df e Terri...
Fagno Monteiro Amorim
Advogado: Ademar Cypriano Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 19:48
Processo nº 0703394-96.2023.8.07.0001
Jose Gil Soares de Morais
Odontoville Eireli
Advogado: Milena Silveira Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 13:32
Processo nº 0001712-76.2016.8.07.0007
Maria da Gloria Silva Oliveira
Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltd...
Advogado: Mariane Alves de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 12:30
Processo nº 0709653-51.2021.8.07.0010
N a S Yamaguty da Silva - ME
Adriano Bonfante Pires de Oliveira
Advogado: Vitor Silva Rezio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2021 20:35