TJDFT - 0720187-29.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:04
Outras decisões
-
10/07/2025 13:04
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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18/05/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720187-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA CERTIDÃO De ordem, Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar autos planilha atualizada de débito bem com endereço da fonte pagadora da parte executada. Águas Claras/DF, 28 de abril de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 07:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:55
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720187-29.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP Requerido: HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
18/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Analisando o feito, verifico que não houve impugnação à penhora de valores via SISBAJUD (ID 175889794 – R$ 529,11), razão pela qual não há óbice ao levantamento da quantia pelo credor.
Assim, expeça-se alvará em favor do credor ou ofício de transferência bancária, se houver indicação de conta, com relação aos valores penhorados ao ID 175889794 (R$ 529,11).
Após, promova-se a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD conforme determinado na decisão de ID 174091531.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:57
Outras decisões
-
09/01/2024 12:57
em cooperação judiciária
-
04/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2023 11:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:58
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora nos termos acima delineados.
Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento do valor de R$ 372,18, bloqueado/penhorado via SISBAJUD (ID nº 149854522), em favor da parte executada, tendo em vista que é oriundo de verbal salarial.
No mais, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:23
Deferido o pedido de HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA - CPF: *87.***.*76-15 (EXECUTADO).
-
01/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
16/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:45
Indeferido o pedido de HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA - CPF: *87.***.*76-15 (EXECUTADO)
-
20/02/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 01:51
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 18:32
Recebidos os autos
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25/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/10/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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