TJDFT - 0748087-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Edital em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 18:30
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:45
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0748087-05.2022.8.07.0001, movida por AEPLAC - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-57 contra WANESSA DE SOUSA BASTOS - CPF/CNPJ: *16.***.*86-00, sendo o presente para INTIMAR EXECUTADO: WANESSA DE SOUSA BASTOS, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos); valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:13
Expedição de Edital.
-
18/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 16:46
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AEPLAC - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:35
Homologada a Transação
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748087-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AEPLAC - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL REU: WANESSA DE SOUSA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por via postal, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 5.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e havendo pedido do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:00
Outras decisões
-
25/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2023 04:29
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:45
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:50
Expedição de Edital.
-
20/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 16:27
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de AEPLAC - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2023 16:36
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS - CPF: *16.***.*86-00 (REU) em 29/04/2023.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUSA BASTOS em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 12:13
Recebidos os autos
-
20/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 12:13
Outras decisões
-
16/02/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
03/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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