TJDFT - 0713786-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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04/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:33
Arquivado Provisoramente
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05/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo INFOJUD, tendo em vista que a consulta já foi realizada e constatou que a parte executada não encaminhou declaração à Receita Federal (ID 159330373).
Ademais, a parte exequente não comprovou que a parte executada teve melhora em sua condição financeira que enseje o deferimento do pedido.
Ressalte-se que, durante o primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:33
Recebidos os autos
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23/08/2023 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:17
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:43
Expedição de Alvará.
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09/03/2023 14:09
Recebidos os autos
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09/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:09
Outras decisões
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27/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de PG CROSLIFE ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 08:31
Recebidos os autos
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28/11/2022 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2022 17:47
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PG CROSLIFE ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:50
Recebidos os autos
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08/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2022 05:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:31
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:31
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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05/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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