TJDFT - 0719185-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem à instituição financeira depositária determinando a transferência do valor depositado em conta judicial (R$ 868,01), para conta de titularidade do advogado do exequente (procuração ao ID 157834899), com dados abaixo transcritos: Banco: BRB, Agência 0100, Conta Corrente 053.345-7, CNPJ nº: 23.***.***/0001-25, PIX: 23.***.***/0001-25, em nome de Cavalcanti e Guimarães Advogados Associados.
Após, volte concluso para decisão sobre a suspensão do feito, nos termos do ID 221542367.
Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:36
Outras decisões
-
02/09/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:11
Outras decisões
-
31/07/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
31/07/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:33
Outras decisões
-
25/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:00
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 21 de janeiro de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 04:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:56
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:43
Outras decisões
-
15/10/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Fica a parte Exequente intimada para que dê andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do seu crédito e indicando as medidas constritivas que pretende, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:35:19.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que a executada apresentou impugnação.
Alegou, em síntese, nulidade da citação, pois a autora informou equivocadamente o endereço da parte quando da fase de conhecimento, e que devem ser devolvidos os valores equivocadamente bloqueados.
Pediu, ainda, a gratuidade de justiça.
O réu impugnou todos os pedidos.
Breve relato, decido.
Da gratuidade de justiça pleiteada pela executada Conforme documentação apresentada, determino que a parte executada não logrou êxito em comprovar a sua hipossuficiência.
Em primeiro lugar, foi juntada a declaração de imposto de renda relativa ao ano calendário 2021, ou seja, declaração antiga e sem respaldo para embasar o pedido atual.
Em segundo lugar, os contracheques apresentados demonstram que a executada aufere renda líquida mensal de aproximadamente R$6.000,00 mensais, já abatidos todos os impostos e empréstimos realizados, renda esta maior do que a da maioria da população brasileira.
Por fim, a parte contratou advogado particular, o que corrobora a ausência de miserabilidade.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Da nulidade da citação Afirma a executada que todos os atos praticados após a citação devem ser considerados nulos, tendo em vista que o endereço indicado pelo autor na inicial está equivocado.
Ao analisar o processo de conhecimento, observei que a parte foi citada por edital após o esgotamento de tentativas de citação em todos os endereços que constam nos autos, quais sejam, aqueles indicados pelo autor e aqueles provenientes das pesquisas realizadas pelo juízo.
Ao apresentar os embargos à monitória, a curadoria especial analisou detidamente a citação por edital, como sempre o faz, e a considerou válida.
Além disso, o exequente logrou êxito em demonstrar que o endereço por ele indicado na petição inicial é o mesmo indicado pela própria parte executada em outras ações.
Por fim, ao verificar os endereços que constam nas pesquisas realizadas entre o ID 165088931 e o ID 165088936, observei que o endereço indicado pela executada sequer ali aparece.
Ante o exposto, declaro a validade da citação e rejeito a impugnação.
Tendo em vista que a nulidade da citação foi o único argumento apresentado pela executada para embasar o seu pedido de desconstituição da penhora feita via Sisbajud, determino que os valores que constam nos autos devem ser levantados pelo exequente.
Após o prazo para recurso contra a presente decisão, ou em caso de recurso sem efeito suspensivo, libere-se em favor do exequente os valores depositados ao ID 209762203 e intime-o para que dê andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do seu crédito e indicando as medidas constritivas que pretende, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:34:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:17
Indeferido o pedido de MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*12-72 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a anexação dos documentos pela requerida, intimo o autor para manifestação acerca do pedido de gratuidade formulado pela parte ré, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 08:53:49.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
30/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:14
Outras decisões
-
06/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na Decisão de ID 204866723, retirei o sigilo da decisão de ID 199529834.
Nos termos da Decisão de ID 204866723, fica a parte executada intimada a ratificar ou complementar a impugnação apresentada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 dias, bem como a regularizar a sua representação processual, tendo em vista que não juntou procuração aos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:47:52.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 02:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:06
Outras decisões
-
20/07/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/07/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:57
Outras decisões
-
10/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO Objeto: intimação de MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: *05.***.*12-72 que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: *05.***.*12-72 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 7.006,55 (sete mil e seis reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 05/03/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, BRAULIO ROCHA MATOS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/03/2024 18:23
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:06
Outras decisões
-
08/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 10:02
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
06/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:16
Outras decisões
-
24/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:23
Publicado Edital em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO Objeto: Citação de MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *05.***.*12-72); .
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 5.601,15 (cinco mil e seiscentos e um reais e quinze centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/09/2023 15:08
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réu.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a Defensoria Pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
08/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:03
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
08/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:13:27.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:05
Outras decisões
-
26/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:03
Outras decisões
-
08/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 12:17