TJDFT - 0734937-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:19
Deferido o pedido de ROSEANE COSTA RODRIGUES - CPF: *05.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:36
Outras decisões
-
24/03/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:14
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto as solicitações apresentadas pela perita no ID(s) 216480163.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:53
Deferido o pedido de LARISSA VELOSO DE ANDRADE ARAUJO - CPF: *17.***.*30-30 (PERITO), MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
18/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto as solicitações apresentadas pela perita ao ID 214062282.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise da solicitação de levantamento da metade dos honorários, apresentada ao ID 214062282.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:34
Deferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
26/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Conforme decisão de ID 211090451, intimo as partes para se manifestarem e efetuarem o depósito dos honorários periciais apresentados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral -
18/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:51
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
16/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:03
Nomeado perito
-
03/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença proposta por ROSEANE COSTA RODRIGUES em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
Intimadas as partes para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado à desvalorização do imóvel, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC, a parte requerida apresentou a impugnação de ID n. 179603814, alegando que não é possível a cumulação do processamento do cumprimento de sentença e da liquidação nos mesmos autos; que ocorreu a prescrição quinquenal; que a autora não comprova suas alegações; e que os parâmetros já fixados em outras ações, especificamente laudos periciais, devem ser utilizados para a fixação da desvalorização do imóvel.
A parte requerente se manifestou, ID n. 183935444.
Foi proferida a decisão de ID n. 185773400, na qual foi rejeitada a impugnação.
A parte requerida interpôs Agravo de Instrumento em face da referida decisão, tendo sido negado provimento ao recurso, ID n. 203204309.
A autora foi intimada para se manifestar sobre os laudos juntados pela parte ré e informar se concorda com a média de valor da desvalorização, em torno de R$4.000,00 e informou a sua discordância, sendo intimada para juntar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado à desvalorização do imóvel.
A parte ré juntou a petição de ID n. 191473160, alegando a existência de coisa julgada.
A autora juntou laudos indicando o valor da desvalorização do imóvel, ID n. 193912821 e n. 193912825, bem como se manifestou alegando que não ocorreu a coisa julgada, ID n. 194989825.
O requerido se manifestou discordado dos valores indicados nos laudos juntados pela autora, ID n. 197963661.
DECIDO.
Quanto à coisa julgada, razão não assiste à parte requerida, haja vista que a coisa julgada ocorre, nos termos do art. 337, §1º e 4º, do CPC, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, verifica-se que no processo n. 0741968-56.2017.8.07.0016 a parte autora pugnou pelo pagamento de lucros cessantes e juros de obra devidos em razão do atraso na entrega do imóvel, o que não se confunde com os valores devidos a título de desvalorização do bem em virtude da não entrega das áreas comuns, conforme veiculado em propaganda, que originou a condenação que fomenta esta liquidação de sentença.
Portanto, não há que se falar em coisa julgada.
Ademais, considerando que a parte ré já impugnou esta liquidação de sentença, a discussão deve se ater somente à apuração do valor devido.
Considerando que as partes não concordam com os valores apresentados, torna-se necessária a realização de perícia.
Para tanto, nomeio o perito ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA, na modalidade avaliador de bens imóveis, CPF *14.***.*68-34, e-mail: [email protected], telefones: (61) 98251-9479, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
Na realização da perícia técnica, deve o perito verificar o valor da desvalorização do imóvel, Apartamento n. 715, vaga de garagem n. 74, lotes n. 11, 12 e 13, Quadra QI 3, Setor Industrial, Taguatinga/DF.
O ônus da perícia deverá ser divido entre as partes autora e ré, que deverão arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem e efetuarem o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
18/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:59
Outras decisões
-
08/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:50
Outras decisões
-
24/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:37
Deferido o pedido de ROSEANE COSTA RODRIGUES - CPF: *05.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:43
Deferido o pedido de ROSEANE COSTA RODRIGUES - CPF: *05.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de ID n. 185773400.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Tendo em vista que a parte autora discordou do valor da desvalorização informado pela parte requerida, intime-se a parte autora para juntar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado à desvalorização do imóvel, uma vez que a parte ré já juntou laudos realizados em outros processos semelhantes.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:12
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
29/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença proposta por ROSEANE COSTA RODRIGUES em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
Intimadas as partes para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado à desvalorização do imóvel, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC, a parte requerida apresentou a impugnação de ID n. 179603814, alegando que não é possível a cumulação do processamento do cumprimento de sentença e da liquidação nos mesmos autos; que ocorreu a prescrição quinquenal; que a autora não comprova suas alegações; e que os parâmetros já fixados em outras ações, especificamente laudos periciais, devem ser utilizados para a fixação da desvalorização do imóvel.
A parte requerente se manifestou, ID n. 183935444.
DECIDO.
Inicialmente, conforme já esclarecido na decisão de ID n. 177309062, este procedimento se trata tão somente da liquidação da sentença, de forma que o cumprimento somente terá início após a apuração do valor devido.
Quanto à prescrição, da análise dos autos verifica-se que o trânsito em julgado da Ação Civil Pública ocorreu no dia 23/08/2018 e que a ação foi proposta no dia 21/08/2023, dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Ressalto que o prazo não deve ser contado da emenda, mas da propositura da demanda.
Portanto, rejeito a prejudicial.
Portanto, REJEITO a impugnação.
O objetivo desta liquidação é apurar o valor da desvalorização do imóvel da parte autora.
A parte requerida juntou laudos produzidos em outros processos, que atestam a desvalorização em torno de R$ 4.000,00.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os laudos e informar se concorda com essa média de valor.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:39
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
08/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
07/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:17
Deferido o pedido de ROSEANE COSTA RODRIGUES - CPF: *05.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2023 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:50
Declarada incompetência
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de ROSEANE COSTA RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro à exequente o derradeiro prazo de 3 dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de ROSEANE COSTA RODRIGUES - CPF: *05.***.*17-87 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734937-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE COSTA RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição inicial no ID 169365968.
Emende-se a inicial, em cinco dias, sob pena de indeferimento, para: - instruir o seu pedido com inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. - esclarecer os cálculos realizados; - esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio da partes (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas); - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - se o advogado pertencer à sociedade de advogados, deve indicá-la, inclusive com o número de registro (art. 105, §3º, CPC); - adequar o valor da causa, observando o valor pretendido - recolher as custas (art. 290, CPC); - apresentar matrícula atualizada do imóvel; Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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