TJDFT - 0728864-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728864-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DF COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CLAUDIO PEREIRA PASSOS DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente infrutífera (ID 151575326), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:09
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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06/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:54
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728864-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DF COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CLAUDIO PEREIRA PASSOS DECISÃO 1.
Conforme decisão acostada no ID 180093338, sobretudo em relação à ausência de patrimônio da parte executada, resta absolutamente improvável que o devedor possua investimentos em previdência privada, passível de constrição.
Portanto, indefiro. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/01/2024 08:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:28
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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05/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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30/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:11
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:10
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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26/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728864-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DF COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CLAUDIO PEREIRA PASSOS DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:34
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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25/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728864-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DF COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CLAUDIO PEREIRA PASSOS DECISÃO 1.
Instado a juntar a certidão da Junta Comercial da empresa que se pretende a constrição das cotas sociais, o exequente não atendeu o comando judicial (ID 170351569).
Assim indefiro o pedido formulado no ID 161825563. 2.
Ante a ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 22:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:34
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
22/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 20:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:00
Outras decisões
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18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de DF COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
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12/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/10/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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