TJDFT - 0702559-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:24
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*17-00 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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18/05/2025 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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05/12/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:16
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*17-00 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 13:49
Processo Desarquivado
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08/11/2024 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a restituir/pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigida pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), desde o desembolso, substituindo-se tal índice pela taxa SELIC, desde a citação, abarcando-se, a partir de então, a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, do CC).
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais que será acrescida de juros de mora equivalente à diferença existente entre a taxa SELIC e o IPCA (SELIC – IPCA = taxa de juros legais, art. 406, § 1º, do CC), desde a citação, passando a incidir a integralidade da taxa SELIC, a partir da prolação da sentença, incidindo, assim, desde então, para além dos juros de mora à taxa legal, correção monetária pelo IPCA (SELIC = IPCA + Juros Legais, art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, do CC).
Ressalte-se, por oportuno, que o ilícito que deu causa ao dever de indenizar imputado à parte ré decorreu de inadimplemento contratual e não de responsabilidade aquiliana, não incidindo à espécie, portanto, o disposto na Súmula 54 do STJ.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC), sem prejuízo de ter que restituir à parte autora a quantia por ela adiantada com o pagamento dos honorários periciais.
Essa última verba (honorários periciais) será corrigida pelo IPCA, a partir do desembolso, substituindo-se o IPCA pela taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da ação, incidindo assim, desde então, correção monetária e juros de mora (SELIC = IPCA + Juros Legais, art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, do CC).
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 14:20
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:50
Deferido o pedido de NATALIA OLINDA DE CASTRO - CPF: *43.***.*14-41 (PERITO).
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06/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702559-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA REVEL: INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 2 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
04/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 23:30
Juntada de Petição de laudo
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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06/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia do réu, contudo, sem a incidência de seus efeitos, com supedâneo no art. 345, inciso IV do CPC.
DETERMINO a realização da prova pericial, a qual deverá ser realizada através da análise física do demandante e documental dos autos pela perita.
Faculto as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o interesse na produção de prova pericial, caso em que, havendo interesse, deverão, desde logo, apresentar seus quesitos – os quais devem guardar relação com o ponto controvertido - e indicar assistente técnico.
Nomeio a Dra.
NATÁLIA OLINDA DE CASTRO, médico endodontista, para atuar como perito do Juízo.
Apresentados os quesitos, intime-se a perita para que se manifeste sobre o interesse na produção da prova e sobre o valor de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se a parte autora para efetuar o depósito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se o expert para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e horário, de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para apresentarem as documentações em via original, a fim de subsidiar o trabalho pericial.
Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as diligências, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:50
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:50
Outras decisões
-
31/03/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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06/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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