TJDFT - 0720039-30.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 21:57
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de WILLIAN MARTINS DA ROCHA em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720039-30.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GALINDO DA SILVA EXECUTADO: WILLIAN MARTINS DA ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 392,99 (trezentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos - Id. 166074032).
Intimado, o devedor requereu que o respectivo valor fosse revertido em prol do exequente.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor (Id. 163859701) em favor da parte credora.
Assim, intime-se a parte exequente para, caso queira, informar dados bancários para transferência, caso em que poderá ser cobrada uma tarifa bancária pela operação.
Em caso de inércia, será expedido alvará eletrônico de levantamento, que terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme parágrafo único do art. 5º da Portaria Conjunta n. 48 de 02 de junho de 2021.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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12/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:59
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 11:17
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:17
Outras decisões
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22/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de RENATO GALINDO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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20/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2023 10:40
Recebidos os autos
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19/03/2023 10:40
Deferido o pedido de RENATO GALINDO DA SILVA - CPF: *16.***.*67-46 (REQUERENTE).
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02/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/02/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/02/2023 02:54
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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06/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 13:36
Recebidos os autos
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20/12/2022 13:36
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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04/11/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RENATO GALINDO DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAN MARTINS DA ROCHA em 20/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 18:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/10/2022 18:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2022 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/10/2022 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2022 00:13
Recebidos os autos
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09/10/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:08
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:08
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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08/08/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/07/2022 17:57
Recebidos os autos
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22/07/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/07/2022 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2022 16:43
Recebidos os autos
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21/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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