TJDFT - 0036614-10.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ELIANILDA DINIZ DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIANILDA DINIZ DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036614-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I EXECUTADO: ELIANILDA DINIZ DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada da expedição de Certidão para baixa Penhora.
Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de id 171173658, conforme ali determinado, e, em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:28:58.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
21/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036614-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I EXECUTADO: ELIANILDA DINIZ DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no terceiro parágrafo da sentença de id. 170757034, expedindo a certidão de liberação de penhora do imóvel constrito conforme termo de id. 170756556, desta feita fazendo constar o número do processo físico originário e o número do CNJ, quais sejam, 2015.01.1.125759-3 e 0036614-10.2015.8.07.0001.
Após, precluso este decisório e não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
08/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:44
Determinado o arquivamento
-
08/09/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036614-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I EXECUTADO: ELIANILDA DINIZ DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2015.01.1.125759-3 foi digitalizado e distribuído na plataforma do PJE com a respectiva numeração do CNJ.
Nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, ficam as partes intimadas a suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, competindo à parte que alegar desconformidade, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, por meio de "juntada de documentos".
Conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as respectivas peças juntadas ao processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mediante requerimento formulado no presente feito, com indicação das folhas e correspondente ID que pretende desentranhar.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Em razão da petição supra, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:02:50.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
04/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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