TJDFT - 0732854-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:47
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732854-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA EXECUTADO: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 170445501).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 170860511).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Expeça-se alvará de levantamento do valor relativo ao ID 170445501, na quantia de R$ 1.223,93, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 11 -
20/09/2023 14:03
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732854-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA EXECUTADO: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada com comprovante de pagamento, consoante ID 170445499.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, dizendo se dá por quitada a obrigação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
04/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:41
Outras decisões
-
08/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2023 15:30
Distribuído por dependência
-
08/08/2023 15:30
Juntada de Petição de anexo
-
08/08/2023 15:30
Juntada de Petição de anexo
-
08/08/2023 15:30
Juntada de Petição de anexo
-
08/08/2023 15:29
Juntada de Petição de anexo
-
08/08/2023 15:29
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717247-30.2023.8.07.0016
Valeria Maria Ulisses Simplicio Pimenta
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 13:21
Processo nº 0729427-60.2022.8.07.0001
Antonio Silva de Sousa
Marta Regina Pereira
Advogado: Enio Zampieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 20:59
Processo nº 0737732-33.2022.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luis Flavio Lemos Pereira
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 08:12
Processo nº 0721956-33.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Estacao 16
Marcos Cesar Barbosa dos Santos Filho
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 22:48
Processo nº 0711288-26.2023.8.07.0001
Maria de Fatima Queiroz Andrade
Restaurante Varanda do Sul LTDA - ME
Advogado: Rosana Rodrigues Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 15:11