TJDFT - 0719125-46.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:01
Outras decisões
-
27/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ESCOBAR SOLUCOES E SERVICOS EM CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONSTRUCOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 10:02
Expedição de Termo.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 11:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:48
Outras decisões
-
27/07/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2022 21:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BUENO GALENO em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BENEDITO DA SILVA POVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 15:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:05
Expedição de Alvará.
-
25/04/2022 11:31
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BUENO GALENO em 19/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
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19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO BENEDITO DA SILVA POVA em 18/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BUENO GALENO em 03/03/2022 23:59:59.
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06/02/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:11
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2021 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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