TJDFT - 0741163-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:20
Outras decisões
-
02/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741163-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILENA SILVA DE MENDONCA PARREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente em termos de quitação sobre o depósito de ID 190018609.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:36
Outras decisões
-
15/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:10
Outras decisões
-
26/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741163-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILENA SILVA DE MENDONCA PARREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelas partes acima epigrafadas, para atualização do débito fruto da Cédulas de Crédito Rural nº 89/00432-9, nos termos da condenação imposta nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF.
Diante da impossibilidade de composição entre as partes, houve a nomeação de perito para fins de apuração do valor devido, conforme determinação de ID 165372696.
Realizado o trabalho técnico, a Perita apresentou o laudo de ID 180560628, com o qual concordaram as partes (ID 183965086 e ID 184791396). É o necessário.
Decido.
Considerando a concordância expressa das partes com o laudo apresentado nos autos, HOMOLOGO o resultado do trabalho pericial e fixo como valor devido a quantia de R$ 53.983,48 (atualizada até 10.2023).
Transcorrido o prazo recursal, promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender cabível, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, nos moldes ora delineados.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:49
Outras decisões
-
26/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:59
Juntada de Petição de laudo
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:19
Outras decisões
-
28/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741163-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILENA SILVA DE MENDONCA PARREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 26/09/2023 Horário: 8h30min Local: Escritório da Perita Telefones: (61) 99658.5354 BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 .
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Servidor Geral -
08/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741163-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILENA SILVA DE MENDONCA PARREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais.
Transfira-se a quantia R$ 2.665,00 (ID 170861910) para a conta do perito, indicada no ID 168339141.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do laudo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:56
Outras decisões
-
04/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:02
Outras decisões
-
10/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:27
Outras decisões
-
11/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:19
Outras decisões
-
05/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:51
Outras decisões
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:17
Outras decisões
-
08/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:41
Outras decisões
-
03/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:36
Outras decisões
-
25/04/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:56
Outras decisões
-
21/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 08:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:18
Outras decisões
-
28/02/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:43
Outras decisões
-
02/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2022 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
09/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2022 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:04
Declarada incompetência
-
23/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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