TJDFT - 0749586-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 06:23
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 06:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749586-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONICIA DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749586-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONICIA DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, retornem os autos conclusos para o devido bloqueio.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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28/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
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17/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2023 11:45
Juntada de certidão da contadoria
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13/03/2023 11:28
Recebidos os autos
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13/03/2023 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2023 14:01
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ONICIA DA CRUZ em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:26
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:37
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
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15/12/2022 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/12/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2022 01:16
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 17:23
Recebidos os autos
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06/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 21:14
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:46
Recebidos os autos
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15/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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