TJDFT - 0017771-90.1998.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguardem-se os demais depósitos GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:11
Outras decisões
-
16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DE LIMA GUIMARAES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ANNA LUCIA COLACO CARVALHEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:42
Outras decisões
-
27/05/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em face de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF.
O advogado terceiro PEDRO MIGUEL DE LIMA GUIMARÃES comparece aos autos e requer a sua inclusão no feito (ID 232315908).
Aduz que obteve a penhora no rosto destes autos e pleiteia o concurso particular de crédito privilegiado em igualdade de condições com outra penhora de honorários advocatícios.
Para a solução do pleito, há duas informações indispensáveis que precisam ser repisadas.
Em primeiro lugar, rememoro que fora conferida pela segunda instância a penhora de faturamento do executado sobre repasses realizados pelo Diretório Nacional e sobre a contribuição das doações feitas por pessoas físicas ao partido político, excetuadas as verbas do fundo partidário (ID 157437196).
Desde então, há paulatinamente o depósito nos autos de valores oscilantes, visto que se trata de constrição proporcional (10%).
Em segundo lugar, cumpre mencionar que remanesce sobre este processo a penhora no rosto dos autos provenientes de outros juízos, nos seguintes moldes: Juízo Nº do processo ID’s 40ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ 2001.001.148356-9 56985475 5ª Vara Cível de Brasília/DF 0025537-29.2000.8.07.0001 185063304 5ª Vara Cível de Brasília/DF 0048157-35.2000.8.07.0001 168045237 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro – Comarca de São Paulo/SP 0170905-09.1998.8.26.0002 228920608 A penhora no rosto dos autos do advogado acima mencionado é aquela do processo n. 0170905-09.1998.8.26.0002, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro – Comarca de São Paulo/SP.
O advogado pugna pelo concurso em igualdades de condições com a penhora proveniente da 40ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, processo de n. 2001.001.148356-9.
Em síntese, alega o causídico que o seu crédito contempla verba alimentar, a exemplo do que acontece com o crédito proveniente do Rio de Janeiro/RJ, em favor da advogada Dra.
ANNA LUCIA COLACO CARVALHEIRA, já incluída nestes autos.
Tece arrazoado jurídico, em que ventila sobre a preferência das penhoras, e requer que ambos os créditos de honorários sejam tratados proporcionalmente e em igualdade de condições, sem qualquer prelação de anterioridade.
Entretanto, o pedido não merece prosperar.
De início, insta salientar que há uma pluralidade de credores (art. 908, CPC).
Diferentemente do que alega o credor, deve ser observada a ordem cronológica de apresentação das penhoras, muito embora possuam a mesma natureza privilegiada, qual seja, a de verba alimentar.
Dispõe o art. 908, § 2º, do Código de Processo Civil que “Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”.
Veja que não há razões para atribuir preferência entre as rubricas, posto que ambas possuem o mesmo patamar alimentar.
Portanto, à mingua de título legal de preferência, não há que se reconhecer a distribuição proporcional e simultânea entre os créditos.
Nesse sentido, veja-se o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE CONCURSO DE PRELEÇÃO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PREFERÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
ANTIGUIDADE DAS DEMAIS PENHORAS. 1.
O relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, I). 2.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência (Lei nº 8.906/1994, art. 22). 3.
Se o advogado juntar o contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (Lei nº 8.906/1994, art. 22, §4º). 4.
O concurso entre créditos de natureza alimentar é solucionado pelo critério da antiguidade da penhora (CPC, art. 908, § 2º). 5.
Não há que se falar em correção da ordem de preferência, pois as penhoras no rosto dos autos foram realizadas com o intuito de viabilizar o pagamento de dívidas trabalhistas anteriores e que também possuem preferência legal. 6.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1741026, 0722741-21.2023.8.07.0000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/08/2023, publicado no DJe: 22/08/2023.) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 232315908.
A penhora no rosto dos autos obtida pelo patrono peticionante será levada em consideração, mas observado o critério da anterioridade. É importante mencionar que, caso não surja via mais eficaz de pagamento das dívidas, a presente execução está fadada à eternalização.
Os créditos aqui perseguidos são de montas milionárias e os respectivos juros e atualizações superam os valores resultantes da penhora de faturamento.
Aguardem-se os demais depósitos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:30
Outras decisões
-
07/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:56
Outras decisões
-
10/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que tome ciência da penhora no rosto destes autos comunicada ao ID 228920608.
Sem prejuízo, aguardem-se os demais depósitos.
Cumpra-se e intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:06
Outras decisões
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:37
Outras decisões
-
10/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Fica o exequente intimado para manifestação, nos termos da decisão de ID 220804805.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:58:42.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
13/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:18
Outras decisões
-
12/12/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:04
Outras decisões
-
12/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:21
Outras decisões
-
14/05/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANNA LUCIA COLACO CARVALHEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:35
Outras decisões
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:18
Outras decisões
-
23/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:44
Outras decisões
-
11/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANNA LUCIA COLACO CARVALHEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte credora em face da decisão proferida no ID 187565912.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Isto porque, conforme já salientado, verifica-se que o executado vem cumprindo o comando judicial.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:58
Outras decisões
-
11/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187259271, porquanto o credor se limita a alegar o descumprimento por parte do executado, sem comprovar suas alegações. É necessário pontuar que este juízo não lastreia suas decisões em exercício de presunção, mas tão somente naquilo que efetivamente resta provado nos autos.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo devedor e dos depósitos mensais efetuados (petição de ID 186016358 e 186629449), em atendimento à ordem de penhora, entende-se que o executado vem cumprindo o comando judicial.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:04
Outras decisões
-
21/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora realizada no rosto destes autos (ID 185066409).
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 186016358 e promover o andamento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:16
Outras decisões
-
07/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:35
Expedição de Termo.
-
30/01/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 08:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Diretório Nacional do PT para se manifestar sobre a alegação de ID 184264699, devendo cumprir integralmente o comando judicial.
Prazo de 10 dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:22
Outras decisões
-
22/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:10
Outras decisões
-
24/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:59
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:12
Outras decisões
-
25/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:37
Outras decisões
-
16/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 dias a resposta ao ofício encaminhado.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:19
Outras decisões
-
15/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 171634405, pois compete ao autor comprovar o envio do ofício ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores no Distrito Federal, parte diversa do executado.
Intime-se para dar cumprimento, sob pena de arquivamento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:09
Outras decisões
-
12/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo: Promova a secretaria do CJU a retirada do sigilo dos documentos de ID’s 121351228, 122354207, 126541713 e 129042909, porquanto, não há justificativa legal para restrição da publicidade.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:39
Outras decisões
-
04/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 21:45
Expedição de Termo.
-
15/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:22
Outras decisões
-
03/08/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:30
Outras decisões
-
25/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:44
Outras decisões
-
16/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 20:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:43
Outras decisões
-
03/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 03:52
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:33
Outras decisões
-
17/02/2023 07:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:16
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:34
Outras decisões
-
09/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:34
Outras decisões
-
20/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2023 19:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 16:25
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:44
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:18
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2022 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:24
Recebidos os autos
-
16/09/2022 07:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2022 09:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 18/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:34
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:01
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 21:10
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 13:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:02
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:25
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2022 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 21:03
Recebidos os autos
-
22/02/2022 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:17
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 11:25
Recebidos os autos
-
13/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/01/2022 09:46
Juntada de Petição de impugnação
-
21/12/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:26
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 08:52
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
19/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 17:15
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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