TJDFT - 0713359-26.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/10/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:45
Determinado o Arquivamento
-
04/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:30
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
15/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713359-26.2022.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: EVANDRO GABRIEL FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado que objetiva a apuração dos delitos de ameaça e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Em manifestação de Id 170399582, o Ministério Público, na condição de "dominus litis", requereu o arquivamento parcial do feito, quanto ao delito de ameaça, tendo em vista a retratação tácita da vítima, que devidamente intimada, não compareceu à audiência.
No que respeita ao delito remanescente (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), o Parquet oficiou pela remessa dos autos à Vara Criminal comum, uma vez que a pena máxima em abstrato prevista para o crime em comento excede o limite fixado para o processamento do feito por este Juizado Especial.
Assim, considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente o parecer Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para quanto ao crime de ameaça, determinar o arquivamento parcial do procedimento criminal, com fulcro no artigo 395, III, do CPP, o que, em consequência, também acarreta a sua extinção por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente, c/c artigo 104 do PGC do TJDFT).
Ainda, quanto ao delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Criminais desta Circunscrição Judiciária, pois a pena máxima em abstrato da conduta em apuração ultrapassa o limite máximo de 02 (dois) anos estabelecido no artigo 61 da Lei nº 9.099/1995.
Sentença transitada em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Intime-se o Ministério Público.
Comunique-se à PCDF, se o caso.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/08/2023 19:37
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
12/06/2023 16:32
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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12/06/2023 16:31
Juntada de intimação
-
04/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
04/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
18/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 11:37
Determinado o Arquivamento
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14/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
09/02/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
18/11/2022 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
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18/11/2022 04:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/11/2022 13:10
Juntada de gravação de audiência
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16/11/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2022 15:24
Expedição de Alvará de Soltura .
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14/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/11/2022 11:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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14/11/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 00:01
Juntada de Certidão
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13/11/2022 20:30
Juntada de laudo
-
13/11/2022 20:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/11/2022 20:26
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2022 20:26
Desentranhado o documento
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13/11/2022 19:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/11/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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