TJDFT - 0705285-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DIOGO BOTELHO em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DIOGO BOTELHO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:06
Indeferido o pedido de DIOGO BOTELHO - CPF: *46.***.*46-95 (AUTOR)
-
05/10/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705285-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO BOTELHO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida pugna pelo deferimento da gratuidade de justiça ao ID 172444791.
A benesse judicial é dirigida àquelas pessoas, tanto físicas ou jurídicas, em estado de pobreza.
No caso da requerida, não é possível aferir tal condição, eis que o pedido é fundado em suposta dificuldade financeira causada pela apreensão de bens na operação Kryptos.
A apreensão alegada, ao contrário do que pretende provar a demandada, somente demonstra que é detentora de patrimônio, o qual está temporariamente indisponível.
Assim, fato é que a requerida é detentora de bens e valores, sendo que a mera apreensão sobre eles não implica na perda das riquezas, com a automática liberação do jurisdicionado em cumprir com suas obrigações legais.
Indefiro, pois, o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerida para manifestação quanto à petição de ID 172344971 no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:58
Gratuidade da justiça não concedida a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705285-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO BOTELHO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO A parte autora, por meio da petição de ID 167730675, requer a expedição de certidão de crédito para que proceda à habilitação junto ao Juízo de Falência, no entanto, é necessária a atualização do crédito.
Intime-se a parte credora para que anexe aos autos planilha do seu crédito, observando que a data da atualização deve corresponder à data da decretação da quebra, entendida como a data da prolação da sentença e não sua publicação.
Respaldando tal entendimento está no acórdão do STJ, proferindo do RESP 1660198 / SP. (...) " No processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve ocorrer até a decretação da quebra, entendida como a data da prolação da sentença e não sua publicação. (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.660.198-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 3/8/2017).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705285-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO BOTELHO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 170274125, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
No mais, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito para decisão sobre a petição de ID 167730675.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
30/08/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 17:32
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
20/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:44
Deferido o pedido de DIOGO BOTELHO - CPF: *46.***.*46-95 (AUTOR).
-
19/05/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de DIOGO BOTELHO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/11/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:12
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 06:32
Recebidos os autos
-
10/11/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de DIOGO BOTELHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:26
Outras decisões
-
09/08/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/08/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DIOGO BOTELHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:20
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:20
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
07/07/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/07/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:19
Indeferido o pedido de DIOGO BOTELHO - CPF: *46.***.*46-95 (AUTOR)
-
24/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/06/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/05/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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