TJDFT - 0728933-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALANA BATISTA MARTINS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Pelos fundamentos ora expostos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
Ressalto que, no caso de conhecimento superveniente da existência de novos bens, estes poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do artigo 669 do CPC.
Oficie-se ao Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, onde tramita o processo de declaração de insolvência civil do falecido (processo nº 0813533-36.2024.8.07.0016).
Oficie-se ao BRB para que transfira o valor constante na conta judicial vinculada a este processo para a conta uma conta judicial vinculada ao processo nº 0813533-36.2024.8.07.0016 - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, onde tramita o processo nº 0015250-16.2014.8.07.0001, que deu origem a penhora no rosto dos autos de ID 2050147967.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Comunique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se -
16/12/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALANA BATISTA MARTINS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728933-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica as partes INTERESSADAS intimadas a se manifestarem quanto à cota ministerial ID214126479, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS ( ONR ) em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALANA BATISTA MARTINS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728933-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Ficam os herdeiros menores intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 211085963 (ESBOÇO DE PARTILHA), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme determinação do Ministério Público ID207079720. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728933-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada para ciência do ofício de ID 204988974 e no termo de penhora de ID 205014796. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
23/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 04:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728933-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a providenciar o preenchimento do requerimento citado no documento de ID 195235426, anexo ao ofício de ID 195235403.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
30/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:09
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JANETE BATISTA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728933-35.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-11, A.
B.
M. - CPF/CNPJ: , D.
M.
B.
D.
S. - CPF/CNPJ: , G.
M.
B. - CPF/CNPJ: *79.***.*93-10 e JANETE BATISTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*77-50, FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA MARTINS - CPF/CNPJ: *34.***.*38-87, DESPACHO 1.
Intime-se, pessoalmente, os herdeiros A.
B.
M., D.
M.
B.
S. e D.
M.
B.
S, representados por JANETE BATISTA DA SILVA, para anexar aos autos os seguintes documentos: documentos de identificação, CPF e certidão de nascimento de emissão recente (emitidas após o óbito do autor da herança) dos herdeiros A.
B.
M., D.
M.
B.
S. e D.
M.
B.
S, no prazo de 15 (quinze) dias especificado acima. 2.
Em atenção a Petição, ID 187706596, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a inventariante, providencie os documentos necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ALANA BATISTA MARTINS em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728933-35.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS - CPF/CNPJ: *63.***.*88-11, A.
B.
M. - CPF/CNPJ: , D.
M.
B.
D.
S. - CPF/CNPJ: , G.
M.
B. - CPF/CNPJ: *79.***.*93-10 e JANETE BATISTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*77-50, FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA MARTINS - CPF/CNPJ: *34.***.*38-87, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 184990455, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante providencie a documentação necessária para efetivação da averbação do formal de partilha de Expedito Martins de Moura junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de ID 180958261 pelos herdeiros A.
B.
M., D.
M.
B.
S. e D.
M.
B.
S..
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728933-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
08/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ALANA BATISTA MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a A. B. M. (HERDEIRO), D. M. B. D. S. (HERDEIRO) e G. M. B. - CPF: *79.***.*93-10 (HERDEIRO).
-
10/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ALANA BATISTA MARTINS em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Conforme já destacado nos autos, nestes autos, só serão partilhados os bens que estiverem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, hipótese em que serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Em que pese a inventariante alegue que os automóveis são de propriedade do autor da herança porque há procurações que autorizam a transferência dos bens para o nome do falecido, tais procurações não são suficientes, por si só, para demonstrar que tais bens são de propriedade do espólio, conforme o disposto no informativo 695 do STJ, a seguir disposto: "A procuração em causa própria é o negócio jurídico unilateral que confere um poder de representação ao outorgado, que o exerce em seu próprio interesse, por sua própria conta, mas em nome do outorgante.
Também é conhecido pelas expressões em latim “in rem propriam” ou “in rem suam”.
Sua utilização é muito comum para a celebração de contratos de compra e venda, facilitando a transmissão da propriedade, já que não haverá a necessidade da presença física do alienante no cartório.
A procuração em causa própria, por si só, não é considerada título translativo de propriedade.
Em outras palavras, a procuração em causa própria não transmite o direito objeto do negócio jurídico.
O que essa procuração faz é passar ao outorgado o poder de transferir esse direito.
Assim, mesmo após passar a procuração, o outorgante continua sendo titular do direito (real ou pessoal) objeto da procuração em causa própria.
Quando recebe a procuração, o outorgado passa a ser apenas titular do poder de dispor desse direito, em seu próprio interesse, mas em nome alheio.
STJ. 4ª Turma.
REsp 1.345.170-RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695)." Quanto ao veículo S10, embora haja DUT em nome do autor da herança, verifico em análise do documento, ID 133956128, que sobre o referido bem foi constituída alienação fiduciária para garantia de débito, que resulta na transferência ao credor fiduciário da propriedade resolúvel.
Por esse motivo, o veículo não pode ser alienado sem a anuência da instituição credora.
Assim, o pedido de autorização de venda dos automóveis deve ser indeferido, cabendo à inventariante, caso entenda necessário, tomar as providências cabíveis para a transferência dos automóveis para o nome do espólio. 2.
Em seguida, determino a avaliação judicial do veículo Kombi, ano 1976/1976, cor branca, Placa JFA 9571, Renavam 001528432 (ID-133956109), cabendo à inventariante informar a sua localização. 3.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dia esclareça a propriedade do imóvel cuja certidão de ônus está disposta em ID 148302391, considerando que não se encontra registrado em nome do falecido. 4.
Deverá a inventariante, mesmo prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os seguintes documentos: a) De cada imóvel: (a.1) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (a.2) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; b) De cada veículo: (b.1) CRLV atual; (b.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; (b.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica o(a) inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. 5.
Por fim, intime-se os herdeiros A.
B.
M., D.
M.
B.
D.
S. e G.
M.
B., através de sua genitora, JANETE BATISTA DA SILVA, para que anexe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: certidão de nascimento dos herdeiros A.
B.
M., D.
M.
B.
D.
S. e G.
M.
B., (com averbações, se houver), de emissão recente e cópias do RG e do CPF dos herdeiros A.
B.
M., D.
M.
B.
D.
S. e G.
M.
B.
No mesmo prazo, os herdeiros A.
B.
M., D.
M.
B.
D.
S. e G.
M.
B. deverão se manifestar acerca das primeiras declarações apresentadas em ID 133954515.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
29/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:47
Indeferido o pedido de LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS - CPF: *63.***.*88-11 (INVENTARIANTE)
-
22/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:14
Indeferido o pedido de LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS - CPF: *63.***.*88-11 (INVENTARIANTE)
-
04/05/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 09:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/02/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
23/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:53
Outras decisões
-
22/11/2022 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DAVI MOURA BATISTA DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
19/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
08/07/2022 18:29
Juntada de portaria
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO MOURA MARTINS em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
31/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
08/04/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/04/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/03/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ALANA BATISTA MARTINS em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 14:23
Juntada de portaria
-
31/01/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
13/01/2022 12:59
Juntada de portaria
-
12/01/2022 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 08:22
Juntada de portaria
-
21/11/2021 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:32
Recebidos os autos
-
13/10/2021 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
20/09/2021 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2021 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:20
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/08/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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