TJDFT - 0705721-73.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS LOPES em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705721-73.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: CARLENE DOS SANTOS LOPES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Por sua vez, indefiro o pedido de suspensão do processo, pois a medida é incompatível com a celeridade da tramitação dos feitos nos Juizados Especiais (art. 2º, LJE).
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:36
Indeferido o pedido de RINALDO MENDES DE SOUSA - CPF: *75.***.*29-34 (INTERESSADO)
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31/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 06:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS LOPES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705721-73.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: CARLENE DOS SANTOS LOPES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que ficam as partes (exequente e executada) intimadas acerca do resultado negativo das duas hastas públicas realizadas (ID 167809806 e ID 168287073), no prazo de 05 (cinco) dias.
Gama-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, às 14:11:35. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
31/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:48
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/06/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:31
Outras decisões
-
25/04/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
06/01/2023 12:27
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS LOPES - CPF: *13.***.*20-37 (EXECUTADO) em 13/12/2022.
-
23/12/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:05
Outras decisões
-
03/06/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 12:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/04/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:57
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 22:11
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS LOPES - CPF: *13.***.*20-37 (EXECUTADO) em 17/03/2022.
-
23/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
17/02/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/02/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS LOPES em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
21/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:16
Outras decisões
-
12/01/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:05
Deferido o pedido de
-
22/10/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS LOPES em 05/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 28/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
24/09/2021 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/08/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 19:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
29/07/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:56
Juntada de Petição de comprovante
-
27/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 16:03
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
07/07/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/05/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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