TJDFT - 0710628-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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26/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MONTURIL MATOS em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:10
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:33
Indeferida a petição inicial
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11/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MONTURIL MATOS em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710628-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO MONTURIL MATOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Id 172699410, defiro.
Assim, concedo ao autor a dilação do prazo por mais 03 (três) dias, a fim de que cumpra integralmente o determinado no Id 170451740.
I. -
25/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:45
Deferido o pedido de PAULO DE TARSO MONTURIL MATOS - CPF: *66.***.*68-34 (REQUERENTE).
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25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710628-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO MONTURIL MATOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de seu patrono no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade e que o protesto efetuado pela ré é indevido, não apresentou comprovante de residência atualizado, bem como não formulou o pedido para o cancelamento do protesto, limitando-se a requerer a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, o requerente também não comprovou o pagamento da fatura de Id 169675183 - pág. 02 e o alegado protesto efetuado pela ré, pois não juntou a respectiva certidão.
Assim, por se tratar de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95) e para propositura da ação, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade - podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel) -, e o pagamento da fatura de Id 169675183 - pág. 02, bem como para juntar a certidão do alegado protesto realizado pela requerida.
Ainda, emende-se a petição inicial quanto aos pedidos, devendo ser formulado o pedido cominatório para o cancelamento do alegado protesto indevido.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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