TJDFT - 0710323-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 11:55
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/02/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/02/2024 17:59
Outras decisões
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02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Fernandes de Andrade Segundo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Quadra 01 Área Especial Setor Norte - CEP: 72430-130 – Gama-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: (61) 3103-1241 WhatsApp: (61) 99666-0043 e-mail: [email protected] Número do processo: 0710323-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO CORREIA DE MELO JUNIOR REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, redesigno a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 06/02/2024 15:00 horas, para a modalidade virtual (Videoconferência), mantendo-se a data e horário anteriormente designada, a ser realizada na Plataforma Emergencial de Audiências do TJDFT (Microsoft Teams), pelo que disponibilizo abaixo o link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2FjMTY3OTMtNDhkNS00NGJlLTg5ZmUtZTk1MTA2MDM2MTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22abde41d9-bb84-40c5-ae02-fd63459833cc%22%7d Certifico, ainda, que encaminho os autos para intimação das partes, advogados e testemunhas eventualmente arroladas e disponibilizo o link da audiência nos autos, bem como os dados da audiência e orientações de acesso à plataforma Microsoft Teams.
Passo a passo: - Entre na sala de audiências virtual 15 minutos antes do horário marcado; - Acesso pelo celular: Baixar o Aplicativo Microsoft Teams e clicar no Link (abrirá automaticamente); - Selecione a opção "Participar na reunião" e informe seu nome completo. - Acesso pelo computador: Copiar e colar o endereço URL (Link) na barra de endereços (browser) - Clique em Abrir URL e em Continuar neste navegador (caso não possua o programa do Microsoft Teams baixado no computador); - Autorize a utilização de sua câmera e microfone; - Ingresse na reunião. - Caso enfrente dificuldades, entre em contato com a Secretaria pelo Whatsapp: 99666-0043 (mensagem de texto) ou pelo Telefone: 3103-1241 (fixo); - Caso deseje receber o link da audiência pelo whatsapp, envie uma mensagem com a solicitação, o número do processo e seu nome.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:42:49. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
31/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/01/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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20/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
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20/12/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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20/12/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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16/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:57
Outras decisões
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19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/10/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 02:29
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710323-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO CORREIA DE MELO JUNIOR REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 03/10/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA10_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2023 08:37:46. -
15/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710323-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO CORREIA DE MELO JUNIOR REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA DECISÃO Recebo a emenda (Id 171143166).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710323-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO CORREIA DE MELO JUNIOR REQUERIDO: CONDOMINIO FLEX GAMA DECISÃO Inicialmente, registro que não vislumbro no presente feito razões que justifiquem excepcionar a publicidade dos atos processuais (art. 189, CPC), razão pela qual indefiro o pedido de sigilo.
Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), bem como deixou de anexar aos autos seu documento de identidade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), bem como seu documento de identidade, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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