TJDFT - 0730148-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
23/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730148-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO CELESTINO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: REALIZAR IMOVEIS EIRELI, F.A.
MOURA - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARCELO CELESTINO DE ALMEIDA SILVA em face de REALIZAR IMOVEIS EIRELI e F.A.
MOURA - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
Diante do transcurso do prazo concedido pelo ID 170421179 ao requerente, nada a prover quanto aos pedidos de ID 170027964 e 170030785, porquanto dirigidos a instância revisora.
A petição de ID 170027955, protocolada em 28/08/2023, não atendeu as determinações de emenda.
Ademais, determinado o recolhimento das custas de ingresso, a parte autora não comprovou o seu pagamento.
Decido.
O não recolhimento das custas de ingresso obsta o recebimento da inicial e o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação, a qual equivale a uma emenda, incide ao caso a regra do art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional, devendo ocorrer o indeferimento da peça inicial, a teor do disposto no art. 330, IV, do CPC.
Em sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/09/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 18:25
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:30
Indeferida a petição inicial
-
13/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELO CELESTINO DE ALMEIDA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730148-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO CELESTINO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: REALIZAR IMOVEIS EIRELI, F.A.
MOURA - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO A parte autora noticia pelo ID 170030785 que interpôs agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Porém, não anexa o comprovante de distribuição do recurso.
Assim, intime-se o autor para anexar, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de distribuição do agravo de instrumento mencionado.
Com resposta, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/08/2023 12:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:19
Indeferido o pedido de MARCELO CELESTINO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *00.***.*10-83 (REQUERENTE)
-
04/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:45
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO CELESTINO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *00.***.*10-83 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
20/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708141-75.2022.8.07.0017
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Joao Vitor Oliveira de Moraes
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 15:05
Processo nº 0701222-66.2023.8.07.0007
Erika Martins Rodrigues
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Matheus Correa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 17:11
Processo nº 0728179-25.2023.8.07.0001
Gabriel Cortes Ferreira dos Santos
Brasguarda Seguranca e Vigilancia LTDA -...
Advogado: Carlos Frederico Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 20:14
Processo nº 0717206-90.2023.8.07.0007
Natalina Maria dos Santos
Irene Lopes Guerra
Advogado: Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 23:20
Processo nº 0003064-63.2016.8.07.0009
Priscila Carla Sousa
Marilia Bueno de Brito Lemes
Advogado: Sara Paula Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 14:58