TJDFT - 0708141-75.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:27
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708141-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES, LORRAYNE CARDOSO NOVAIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, os devedores cumpriam a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 195876048).
Os devedores concordaram tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação.
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:13
Outras decisões
-
16/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
16/07/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:25
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708141-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES, LORRAYNE CARDOSO NOVAIS D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 177379315.
Após, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação ao débito.
Em caso positivo, anote-se conclusão para extinção.
Em caso negativo, deverá o credor - no mesmo prazo acima - apresentar planilha atualizada da dívida, decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, procedam-se às demais determinações de ID 143625858 (pesquisa Renajud pelo valor remanescente do débito).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:52
Outras decisões
-
20/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2024 09:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *35.***.*85-71 (EXECUTADO) e LORRAYNE CARDOSO NOVAIS - CPF: *22.***.*48-67 (EXECUTADO) em 19/02/2024.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
01/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:23
Outras decisões
-
01/12/2023 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:51
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:48
Outras decisões
-
08/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *35.***.*85-71 (EXECUTADO) e LORRAYNE CARDOSO NOVAIS - CPF: *22.***.*48-67 (EXECUTADO) em 03/11/2023.
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:27
Outras decisões
-
23/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:30
Outras decisões
-
18/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708141-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES, LORRAYNE CARDOSO NOVAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 31/08/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 169291724.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023,às 10:51:43.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
01/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:20
Outras decisões
-
21/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2023 02:54
Recebidos os autos
-
15/07/2023 02:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *35.***.*85-71 (EXECUTADO) e LORRAYNE CARDOSO NOVAIS - CPF: *22.***.*48-67 (EXECUTADO) em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA DE MORAES em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS em 20/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 23:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:23
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:25
Transitado em Julgado em 23/04/2023
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
23/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
23/04/2023 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:28
Outras decisões
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
29/03/2023 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 29/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:33
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS - CPF: *22.***.*48-67 (EXECUTADO) em 06/03/2023.
-
01/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:36
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:36
Outras decisões
-
10/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
13/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 12:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:58
Outras decisões
-
19/12/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/12/2022 22:44
Decorrido prazo de LORRAYNE CARDOSO NOVAIS - CPF: *22.***.*48-67 (EXECUTADO) em 06/12/2022.
-
13/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:29
Recebidos os autos
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25/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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