TJDFT - 0734866-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734866-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 170101964).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/08/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:27
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:34
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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