TJDFT - 0003064-63.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:01
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0003064-63.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: MARILIA BUENO DE BRITO LEMES, M.
B.
DE BRITO LEMES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por PRISCILA CARLA SOUSA em desfavor de MARILIA BUENO DE BRITO LEMES e M.
B.
DE BRITO LEMES.
Há comprovação da satisfação do crédito, conforme manifestação do autor no ID. 211322729.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:52
Outras decisões
-
29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARILIA BUENO DE BRITO LEMES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0003064-63.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: MARILIA BUENO DE BRITO LEMES, M.
B.
DE BRITO LEMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada regularize a sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração na qual confere poderes ao Dr.
Carlos Roberto Fares para representá-la na presente ação.
Ademais, na oportunidade, deverá a parte manifestar-se acerca da petição de ID. 205944555 e esclarecer se concorda com o valor do débito apontado pelo exequente – R$381,66.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:44
Outras decisões
-
05/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0003064-63.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: MARILIA BUENO DE BRITO LEMES, M.
B.
DE BRITO LEMES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 204539862.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0003064-63.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: MARILIA BUENO DE BRITO LEMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha adequada do débito, devendo decotar do valor devido, acrescido de honorários de sucumbência no percentual de 5% e das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, as importâncias de R$95,63 e R$1.000,00, pagas pela executada em 27/10/2020 e 23/01/2023 (ID’s. 75114449 e 148067199).
Observe a parte que, conforme consta na cláusula segunda do instrumento negocial de ID. 148067198, objeto de homologação no ID. 148195221, o descumprimento do acordo implicaria no restabelecimento da dívida descrita no título executivo judicial de ID. 48192800.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:07
Indeferido o pedido de MARILIA BUENO DE BRITO LEMES - CPF: *21.***.*73-01 (EXECUTADO)
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21/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/05/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARILIA BUENO DE BRITO LEMES em 01/03/2024 23:59.
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06/12/2023 07:51
Publicado Edital em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 14:41
Expedição de Edital.
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26/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
26/11/2023 13:02
Deferido o pedido de PRISCILA CARLA SOUSA - CPF: *06.***.*23-54 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0003064-63.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: MARILIA BUENO DE BRITO LEMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que este Juízo homologou o acordo de ID. 148067198 celebrado entre as partes e extinguiu o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (ID. 14895221).
Após certificado o trânsito em julgado e arquivado definitivamente os autos, a exequente, na ID. 166855959 requereu a intimação da executada para que juntasse aos autos os respectivos comprovantes de pagamento.
A Defensoria Pública, então, pugnou pela intimação do advogado constituído pela assistida, ora executada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado na ID. 166855959, haja vista que os autos se encontram definitivamente arquivados.
Demais disso, caso pretenda, deverá a exequente manejar a ação própria para o fim de buscar o adimplemento da obrigação acordada.
Ante o exposto, indefiro o pedido retro.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:41
Gratuidade da justiça não concedida a PRISCILA CARLA SOUSA - CPF: *06.***.*23-54 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:23
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:18
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:04
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
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26/11/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 23:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 20:47
Recebidos os autos
-
24/11/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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28/10/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:04
Expedição de Alvará.
-
20/10/2020 06:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 15:40
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:26
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de MARILIA BUENO DE BRITO LEMES em 29/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:55
Publicado Edital em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 21:38
Expedição de Edital.
-
03/08/2020 20:57
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2020 09:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARILIA BUENO DE BRITO LEMES em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 00:06
Publicado Edital em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:04
Expedição de Edital.
-
28/01/2020 12:00
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2020 22:04
Recebidos os autos
-
27/01/2020 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:41
Recebidos os autos
-
09/12/2019 17:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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05/12/2019 10:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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05/12/2019 10:44
Transitado em Julgado em 03/12/2019
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05/12/2019 10:44
Juntada de Certidão
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03/12/2019 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2019 05:57
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 22/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 04:51
Publicado Sentença em 30/10/2019.
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29/10/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 17:24
Recebidos os autos
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24/10/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:24
Julgado procedente o pedido
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22/10/2019 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/10/2019 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 07:50
Juntada de Certidão
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29/08/2019 13:21
Decorrido prazo de MARILIA BUENO DE BRITO LEMES em 28/08/2019 23:59:59.
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09/07/2019 06:27
Publicado Edital em 09/07/2019.
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08/07/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 00:03
Expedição de Edital.
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05/07/2019 00:03
Juntada de edital
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03/07/2019 16:14
Recebidos os autos
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03/07/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
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02/07/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2019 15:27
Juntada de Certidão
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21/05/2019 14:32
Juntada de Certidão
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20/05/2019 17:13
Expedição de Carta.
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17/05/2019 10:24
Recebidos os autos
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17/05/2019 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
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16/05/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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