TJDFT - 0711959-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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29/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
25/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/04/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/04/2025 16:31
Decorrido prazo de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE) em 23/04/2025.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:30
Deferido em parte o pedido de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 230235606, porquanto a instituição de pagamento ADYEN DO BRASIL IP LTDA, já informou a este juízo, nos autos do PJe 0700847-34.2024.8.07.0006, que não mais intermedeia os pagamentos da executada HURB desde 22/04/2024.
Fica, o exequente, intimado para ciência e para dar o regular prosseguimento ao feito, indicando bens da devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento por ausência de bens penhoráveis. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:51
Indeferido o pedido de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:20
Indeferido o pedido de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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13/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:53
Indeferido o pedido de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:52
Outras decisões
-
12/02/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/02/2025 14:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
E.
S.
G.
D.
A.
EXECUTADO: H.
T.
S.
DECISÃO Fica, a executada, intimada para informar os endereços atualizados, completos com CEP, conta de e-mail e de aplicativo de mensagens de seus sócios para fins de intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao requerimento de ID 223379221. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:35
Outras decisões
-
30/01/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da parte JOAO RICARDO RANGEL MENDES e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" , conforme e-carta de ID 222259312e 222259449, respectivamente.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte JOAO RICARDO RANGEL MENDES e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, conforme decisão de ID 208743193: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de intimação, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
09/01/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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31/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1 - Indefiro a expedição de ofício à empresa Light, como requer o autor, porquanto tal diligência não se presta a busca patrimonial. 2 - No mais, requer, o exequente, na petição de ID 206467966, a penhora de faturamento de empresa devedora no montante de 10% (dez por cento) de sua receita diária, nos termos do art. 866 do CPC.
No caso, já houve tentativas de localização de outros bens passíveis de penhora, todas sem êxito.
Desse modo, defiro a penhora do percentual de 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto da empresa até o limite do montante devido, R$ 4.126,54 (quatro mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Para tanto, nomeio o representante legal da empresa executada para atuar como administrador, equiparado à figura do depositário judicial.
Intime-se o exequente para indicar o nome, CPF e endereço do sócio-administrador da executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntada a informação, intime-se o sócio-administrador para ciência de sua nomeação como administrador-depositário, devendo submeter à aprovação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a forma de sua atuação e prestar contas mensalmente, depositando em juízo, até o dia 30 (trinta) de cada mês, as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais (link para guia de depósito judicial https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos), a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, nos termos do § 2º, do art. 866 do CPC.
Faça constar da intimação, que, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código De Processo Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões judiciais sem criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Esclareço, por oportuno, que outras medidas poderão ser adotadas para garantir a eficácia da penhora determinada.
Registrada eletronicamente.
Fica, a empresa executada, ciência da penhora e, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:39
Deferido em parte o pedido de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Por ora, à Contadoria para atualização do débito.
Sem prejuízo, esclareça o exequente, o objetivo da expedição do ofício requerido na petição de ID 206467966.
Prazo: 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/08/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:02
Outras decisões
-
09/08/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resposta encaminhada pela GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
Nos termos da Portaria 2/2015, INTIMO o exequente para que tenha vista da resposta GETNET, bem como das anexadas nos ID's 205321323 e 204600390 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
29/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:21
Deferido o pedido de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resposta encaminhada pela Stone Instituição de Pagamento S.A.
Nos termos da Portaria 2/2015, INTIMO o exequente para que tenha vista do ofício anexado. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
02/07/2024 22:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resposta à decisão de ID 195463361 encaminhada pela ADIQ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A, via e-mail.
Nos termos da Portaria 2/2015 INTIMO o exequente para que tenha vista, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
14/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:22
Deferido em parte o pedido de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 14:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 3.159,83 (três mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:38
Outras decisões
-
29/01/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 07:26
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:51
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
21/11/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (REQUERENTE) em 17/11/2023.
-
20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/11/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:56
Outras decisões
-
14/09/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/09/2023 16:51
Decorrido prazo de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL - CPF: *05.***.*11-61 (REQUERENTE) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711959-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ELIFAS SOUSA GURGEL DO AMARAL REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:52
Outras decisões
-
04/09/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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