TJDFT - 0706169-34.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706169-34.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: PRICILA SOUSA COSTA LACERDA DESPACHO A inexistirem requerimentos ulteriores após a sentença homologatória de acordo de ID 176432796, arquivem-se os autos com baixa.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/09/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706169-34.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LORENA RESENDE DE OLIVEIRA(*24.***.*86-53); CLEONIDE GUSMAO COUTINHO(12.***.***/0001-85); EXECUTADO(A): PRICILA SOUSA COSTA LACERDA(*60.***.*35-05); Executado(a): PRICILA SOUSA COSTA LACERDA Quadra 26, Banca 161, Feira Perm Paranoá, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-600 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) PRICILA SOUSA COSTA LACERDA Quadra 26, Banca 161, Feira Perm Paranoá, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-600 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.116,68, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 14:49:27.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
31/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 21:43
Recebidos os autos
-
23/09/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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