TJDFT - 0703342-79.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
08/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:42
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703342-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: JOSE FERREIRA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em relação à certidão do Oficial de Justiça (ID 178987886), bem como para indicar o correto endereço da parte devedora, ou para indicar bens da parte ré passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Publique-se.
Paranoá-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 17:58:41.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
25/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:51
Publicado Mandado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Mandado em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0703342-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANA MOREIRA(*44.***.*99-04); DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA(37.***.***/0001-08); EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL(*25.***.*08-00); EXECUTADO(A): JOSE FERREIRA COSTA(*28.***.*05-53); Executado(a): JOSE FERREIRA COSTA Quadra 4 Conjunto 1 Lote 1 Bloco B, APTO 302, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71588-006 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)97401-8314 (61)98419-1267 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOSE FERREIRA COSTA Quadra 4 Conjunto 1 Lote 1 Bloco B, APTO 302, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71588-006 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.853,97, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2023 13:44:43.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
29/08/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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