TJDFT - 0707594-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:11
Indeferido o pedido de FERNANDA RODRIGUES TELES - CPF: *67.***.*31-91 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707594-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA RODRIGUES TELES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, certifico e dou fé que, De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, retirei a marcação de sigilo do documento de ID.: 195828435.
As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme documentos de ID's.: 196283831 e 204774850.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA LIERMANN TORRES Diretora de Secretaria Substituta -
19/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:48
Juntada de consulta renajud
-
19/07/2024 17:45
Juntada de consulta renajud
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10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/05/2024 11:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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13/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707594-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA RODRIGUES TELES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:35
Deferido o pedido de FERNANDA RODRIGUES TELES - CPF: *67.***.*31-91 (REQUERENTE).
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18/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:47
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES TELES em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/10/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707594-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA RODRIGUES TELES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 170512302, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 17.662,80 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707594-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA RODRIGUES TELES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Se o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Além disso, fica a parte requerente intimada a apresentar os comprovantes de pagamento dos pacotes contratados junto à requerida.
Por fim, considerando que o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, deverá a parte autora emendar a petição inicial para adequá-lo aos pedidos formulados.
Ressalte-se que a emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial para melhor entendimento pelo juiz e pela parte contrária.
As provas deverão ser juntadas em documentos próprios, e não deverão ser coladas na petição inicial.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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