TJDFT - 0705804-86.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 22:03
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 20:12
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705804-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., SADI BONATTO EXECUTADO: ATILA BARBOSA PIRES DECISÃO No ID n. 209150303 consta a informação de que os descontos referentes à penhora salarial foram implementados.
Assim, suspendo o curso da demanda até janeiro de 2028, data aproximada da satisfação da dívida após a realização dos descontos determinados.
A suspensão deverá ser cumprida no arquivo provisório.
Findo o prazo, intime-se o credor para informar sobre a quitação do débito, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705804-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, SADI BONATTO EXECUTADO: ATILA BARBOSA PIRES DECISÃO Conforme informado pelo credor (ID n. 200261370), as tratativas de acordo devem ocorrer mediante contato extrajudicial.
Certifique-se sobre a reposta do ofício de ID n. 180188252, encaminhada para o implemento da penhora de percentual de salário.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:07
Outras decisões
-
05/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ATILA BARBOSA PIRES em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:48
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ATILA BARBOSA PIRES em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a ATILA BARBOSA PIRES - CPF: *33.***.*15-18 (EXECUTADO).
-
21/05/2024 17:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2024 20:07
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ATILA BARBOSA PIRES em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:37
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ATILA BARBOSA PIRES em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705804-86.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, SADI BONATTO EXECUTADO: ATILA BARBOSA PIRES DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Intimada, a parte credora pleiteou por nova pesquisa ao sistema INFOJUD e pesquisa ao sistema DOI-Declaração sobre Operações Imobiliárias.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema DOI, porquanto compete ao credor diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis em busca de imóveis pertencentes à devedora, quando todas as pesquisas já restaram infrutíferas nesse sentido.
Ante a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 1 (um) ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 31/08/2029, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente pleito monitório fundado em Contrato de Abertura de Crédito, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I do CPC, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:52
Outras decisões
-
03/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2023 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ATILA BARBOSA PIRES em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 14:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 13:45
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
08/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ATILA BARBOSA PIRES em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ATILA BARBOSA PIRES em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2022 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2022 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 23:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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