TJDFT - 0710162-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:53
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de KARINE SOARES PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710162-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KARINE SOARES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:12:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
17/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710162-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARINE SOARES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 07:26:54.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:12
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:18
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de KARINE SOARES PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:09
Deferido em parte o pedido de KARINE SOARES PEREIRA - CPF: *58.***.*75-71 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710162-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KARINE SOARES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:36:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710162-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KARINE SOARES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:28:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170314016 Petição Inicial Petição Inicial 23082923351131600000156317061 170314017 Cálculo Petição 23082923351154100000156317062 170314018 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082923351169600000156317063 170314019 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082923351230600000156317064 170314020 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082923351257100000156317065 170314021 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082923351277900000156317066 170314022 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923351294700000156317067 170314023 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923351324500000156317068 170314024 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923351348500000156317069 170314025 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923351364800000156317070 170314026 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23082923351379800000156317071 170314027 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23082923351397000000156317072 170314028 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923351412000000156317073 170314029 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923351427100000156317074 170314030 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23082923351442800000156317075 170314031 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23082923351458700000156317076 170314032 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23082923351472900000156317077 170314033 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082923351487200000156317078 -
04/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:29
Deferido o pedido de KARINE SOARES PEREIRA - CPF: *58.***.*75-71 (AUTOR).
-
03/09/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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