TJDFT - 0700716-08.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
20/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ILDEMAR RODRIGUES DE MORAIS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOUCILEIDE RODRIGUES DE MORAIS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LEVILEIDE CONSOEN RODRIGUES DE MORAIS SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VALDEMIR RODRIGUES DE MORAIS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 21:12
Expedição de Termo.
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02/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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02/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700716-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ILDEMAR RODRIGUES DE MORAIS, LEVILEIDE CONSOEN RODRIGUES DE MORAIS SOUSA, VILMAR RODRIGUES DE MORAES, GILMAR RODRIGUES DE MORAES, VALDEMIR RODRIGUES DE MORAIS, JOUCILEIDE RODRIGUES DE MORAIS, LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES INVENTARIADO(A): JERONIMO RODRIGUES DE MORAIS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, com o fim de se obter a partilha do imóvel localizado na quadra 1, lote 117, setor Sul, nesta cidade, deixado em razão do falecimento de Jerônimo Rodrigues de Morais, ocorrido em 24 de dezembro de 2004.
Com vista, o Distrito Federal não se opôs ao julgamento do feito.
Posta a questão nesses termos, sou conduzida ao entendimento de que a partilha já pode ser homologada por este juízo.
Com efeito, em relação aos requerentes, vê-se que se tratam de pessoas capazes, que ostentam a condição de herdeiros necessários do falecido, na condição de filhos, o que atrai a incidência da regra prevista no art. 659, caput, do Código de Processo Civil.
Do exposto, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha constante no item IX da petição inicial.
Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, com apoio no que prevê o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficam expressamente ressalvados os direitos de terceiros, sobretudo os da Fazenda Pública.
Expeça-se o formal de partilha, com estrita observância do disposto nesta sentença.
Faça-se constar, contudo, do documento, a advertência expressa de que a propriedade do bem imóvel integrante do monte não foi comprovada documentalmente nos autos, por se tratar de bem pendente de regularização.
Deixo assentado que esta sentença, em hipótese alguma, importará em regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
Intime-se o fisco do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes sobre o espólio (CPC, arts. 659, § 2º e 662, § 2º).
Sem custas e honorários, por ter sido o espólio agraciado com o benefício da assistência judiciária.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Oportunamente, arquivem-se.
Brazlândia, 28 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700716-08.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ILDEMAR RODRIGUES DE MORAIS, LEVILEIDE CONSOEN RODRIGUES DE MORAIS SOUSA, VILMAR RODRIGUES DE MORAES, GILMAR RODRIGUES DE MORAES, VALDEMIR RODRIGUES DE MORAIS, JOUCILEIDE RODRIGUES DE MORAIS, LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES INVENTARIADO(A): JERONIMO RODRIGUES DE MORAIS CERTIDÃO Fica intimada a parte inventariante a movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 17:31:50.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES em 25/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:27
Deferido o pedido de LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES - CPF: *48.***.*94-00 (INVENTARIANTE).
-
23/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES em 09/06/2023 23:59.
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05/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/04/2023 16:01
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:01
Deferido o pedido de LUCILEIDE RODRIGUES DE MORAES - CPF: *48.***.*94-00 (INVENTARIANTE).
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19/04/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/04/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 15:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 21:54
Recebidos os autos
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27/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a JERONIMO RODRIGUES DE MORAIS - CPF: *66.***.*06-53 (INVENTARIADO(A)).
-
17/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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