TJDFT - 0718617-08.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718617-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO BIANGULO LTDA - EPP DESPACHO O feito já foi extinto pela homologação de acordo entre as partes (sentença de ID 170697217, transitada em julgado).
O autor deu quitação do acordo ao ID 176408757 e requereu a extinção do feito pelo pagamento, com base no art. 924 do CPC.
No entanto, não houve a necessidade de ingresso do processo na fade de cumprimento de sentença, não há falar em nova extinção do feito pelo pagamento.
Assim, não mais provimento jurisdicional a ser exarado, pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:11
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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06/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718617-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO BIANGULO LTDA - EPP REU: VIVO S.A.
SENTENÇA COLEGIO BIANGULO LTDA - EPP promoveu ação pelo procedimento comum em face de VIVO S.A., em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID169485455), nos seguintes termos: "1.
Ajustam as partes a extinção do presente feito, mediante o cumprimento das seguintes obrigações pela demandada, até 30 (trinta) dias após a homologação do acordo: (i) o cancelamento de todos os possíveis débitos atrelados ao contrato n. 0394585170 (R102220, R102271, R102275, R102274 e R102290); e (ii) se estiver inscrito, a exclusão definitiva do CNPJ (14.***.***/0001-41) da parte autora do SPC/SERASA. 2.
Ajustam as partes, o pagamento, pela requerida, a título de compensação financeira e honorários advocatícios, no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), a ser creditado até dia 20/10/2023, na conta corrente 71055-5, agência 2911-4, do Banco do Brasil, de titularidade de Davi Carneiro Santiago, inscrito no CPF/MF nº *44.***.*34-06. 3.
Em caso de inconsistência nos dados bancários informados supra, a demandada realizará o pagamento mediante depósito judicial sendo dilatado em 15 (quinze) dias o prazo estipulado no item 2 acima. 4.
Em caso de surgimento de eventuais dúvidas e/ou dificuldades relacionadas às obrigações e movimentações sistêmicas acima descritas, durante ou após o cumprimento do presente acordo, as partes assumem o compromisso de envidarem esforços para superá-los amistosamente, hipótese em que as mensagens deverão ser reportadas para os seguintes canais de atendimento da VIVO com o CLIENTE: [email protected] e [email protected].
O cumprimento total das obrigações acima implicará a concessão de quitação ampla, geral e irrestrita pela autora, a qual declara não ter mais qualquer questionamento, cobrança ou reclamação em relação ao processo em epígrafe, especialmente no que diz respeito a valores de multas e/ou indenizações, assim como qualquer outro aspecto do processo em questão, a qualquer título que seja. 6.
Por fim, neste ato, as PARTES expressamente renunciam ao prazo de interposição de recurso contra a decisão homologatória da presente transação, sendo que cada parte arcará com honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
As custas vencidas serão arcadas por quem as pagou, e as PARTES ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Em caso de custas remanescentes, estas serão arcadas pela requerida.
Isso posto, requerem as partes a extinção do presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015." Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Deixo de fixar honorários de sucumbência, pois esses já fazem parte do acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC).
Homologo a renúncia das partes ao direito de recorrer, motivo pelo qual a sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:06
Homologada a Transação
-
29/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/05/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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27/03/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 23:28
Recebidos os autos
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24/03/2023 23:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
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25/10/2022 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:02
Recebidos os autos
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18/10/2022 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/10/2022 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 18:44
Recebidos os autos
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27/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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