TJDFT - 0710223-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:54
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de VANIA DIAS PEREIRA FRUTUOSO TRINDADE em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710223-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANIA DIAS PEREIRA FRUTUOSO TRINDADE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 184642449, ID 184642457 e ID 184642460), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 195413689 e ID 196548220), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 196548220, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 671,92 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000001464883 (ID 195413689), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 028, Conta Corrente nº 007.972-9, de titularidade de VANIA DIAS PEREIRA FRUTUOSO TRINDADE, CPF nº *63.***.*16-04; 2 - R$ 75,96 (setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000001464883 (ID 195413689), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 162,26 (cento e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000001464883 (ID 195413689), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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29/01/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710223-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Gratificações de Atividade (10305) Requerente: VANIA DIAS PEREIRA FRUTUOSO TRINDADE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 170263125, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 170263109.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 170263112) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 170264495, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 170263107, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:29
Deferido o pedido de VANIA DIAS PEREIRA FRUTUOSO TRINDADE - CPF: *63.***.*16-04 (AUTOR).
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03/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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