TJDFT - 0705278-79.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705278-79.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: ERLY FERNANDES CARDOSO EMBARGADO: RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente/requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 20 de setembro de 2023 09:23:43.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
20/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:18
Expedição de Alvará.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705278-79.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: ERLY FERNANDES CARDOSO EMBARGADO: RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES SENTENÇA ERLY FERNANDES CARDOSO promoveu cumprimento de sentença em face de RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES, em que a parte executada realizou o depósito judicial do montante de R$ 2.981,45 (dois mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Por intermédio do petitório de ID 170013527, o exequente limitou-se a pugnar pela "expedição de alvará físico da quantia depositada", sem impugnar a quantia depositada.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
O autor será ouvido no prazo de 05 (cinco) dias e, se não apresentar oposição, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (§§ 1º e 3º).
Na espécie, a parte exequente não apresentou qualquer insurgência acerca do valor depositado, razão pela qual, nos termos do art. 526, §3º do CPC, tenho que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (R$ 2.981,45 - ID 169904732) em favor do exequente, que advoga em causa própria, conforme expressamente requerido na petição de ID 170013527.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do alvará é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do alvará obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
01/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:36
Deferido o pedido de ERLY FERNANDES CARDOSO - CPF: *86.***.*13-34 (EMBARGADO).
-
26/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 17:08
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
17/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:50
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:03
Indeferido o pedido de ERLY FERNANDES CARDOSO - CPF: *86.***.*13-34 (EMBARGADO)
-
08/06/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/06/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de RHOMICINEY REQUIA GUIMARAES RODRIGUES em 10/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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