TJDFT - 0709955-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:43
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALVES PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709955-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE LUIS ALVES PEREIRA, GRAZIELE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSE LUIS ALVES PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais (ID 186157582).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Por fim, DEFIRO a transferência dos valores para as chaves PIX indicadas na petição de ID 187664161, em favor dos exequentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfiram-se os valores constantes no comprovante de ID 186157582 para as chaves PIX indicadas na petição de ID 187664161, em favor dos exequentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 13:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:44
Indeferido o pedido de GRAZIELE FERREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*13-06 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:03
Outras decisões
-
22/11/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALVES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709955-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LUIS ALVES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSE LUIS ALVES PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 171782434). 1.
Intimem-se o DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal. 4.
Com a manifestação das partes, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se no polo ativo do processo a advogada GRAZIELE FERREIRA DA SILVA - OAB DF73357 - CPF: *49.***.*13-06 como credora dos honorários de sucumbência do cumprimento individual de sentença coletiva.
Intimem-se o DF e IPREV/DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709955-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE LUIS ALVES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Melhor compulsando os autos, verifico que houve a distribuição por dependência.
A regra é a do juízo natural da causa, e não verifico uma das hipóteses excepcionais de distribuição por dependência, motivo pelo qual determino a redistribuição do processo por sorteio, independente de preclusão desta decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
15/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:56
Outras decisões
-
15/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/09/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:28
Outras decisões
-
14/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709955-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE LUIS ALVES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo exequente, visto que, da análise dos autos, é possível verificar que a parte aufere renda em valor superior a seis mil reais (ID 170696824).
Defiro o prazo de quinze dias para que o exequente comprovar o recolhimento das custas processuais.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 01 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
01/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:37
Outras decisões
-
01/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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