TJDFT - 0709953-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 23:35
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709953-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAMON CAPISTRANO MOREIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por RAMON CAPISTRANO MOREIRA DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
A obrigação de fazer foi extinta por sentença conforme ID177320847.
O DF juntou pedido de cumprimento de sentença (ID 182380591), referente a honorários advocatícios nos termos da sentença supramencionada A parte devedora apresentou comprovante de pagamento voluntariamente (ID 182985283).
O DF manifestou a quitação do débito (ID 183030468). É o relato.
DECIDO.
Declaro satisfeita a obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor do DF/IPREV Promova-se a transferência do depósito judicial em favor do PROJUR/DF via PIX, se possível.
Após, ao arquivo definitivo, com a respectiva baixa.
AO CJU: Promova-se a transferência do depósito judicial em favor do PROJUR/DF via PIX, se possível.
Após, ao arquivo definitivo, com a respectiva baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:50
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:15
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709953-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAMON CAPISTRANO MOREIRA DE SOUSA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva (autos n. 0704860-45.2021.8.07.0018), que tramitou neste Juízo.
Conforme cediço, a apresentação de cumprimento de sentença individual, lastreado em título executivo oriundo de ação coletiva, se submete à livre distribuição, consoante dispõe o artigo 137, § 3º, inciso II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Portanto, equivocada a distribuição por prevenção.
Em face das considerações, redistribuam-se os autos de forma aleatória, imediatamente.
Adotem-se as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:48:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
15/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:08
Outras decisões
-
15/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/09/2023 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:19
Outras decisões
-
15/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709953-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAMON CAPISTRANO MOREIRA DE SOUSA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; - cópias digitalizadas dos acórdãos, se houverem; - cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:46:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
01/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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