TJDFT - 0713800-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 16:42
Deferido em parte o pedido de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB - CNPJ: 08.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 15:03
Indeferido o pedido de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB - CNPJ: 08.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
26/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713800-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB REQUERIDO: DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS DESPACHO Previamente à apreciação do requerimento de ID 211621643, intime-se a parte credora para que apresente a planilha atualizada da dívida, com o decote da importância penhorada no ID 206377427, bem como para que indique a forma de liberação dos referidos valores.
Prazo de 05 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713800-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB REQUERIDO: DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS DESPACHO Para que seja apreciado o requerimento de ID 209352353, intime-se a parte exequente para que apresente a certidão de ônus atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB - CNPJ: 08.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
21/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713800-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB REQUERIDO: DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Entretanto, não há subsunção do dispositivo legal ao caso em comento, tendo em vista que as diligências realizadas no local em que o executado foi citado na fase de conhecimento resultaram infrutíferas sob os fundamentos de "endereço insuficiente" (ID 172204985) e "incompreensível" (ID 178726599).
Por conseguinte, torno sem efeito as certidões de IDs 178826219, 184939865 e 187625109, bem como deixo de apreciar, por ora, o requerimento de pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo, uma vez que o executado ainda não foi intimado.
Ante o exposto, promova o exequente a intimação do devedor para o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:39
Outras decisões
-
12/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:01
Deferido o pedido de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB - CNPJ: 08.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
06/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713800-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB REQUERIDO: DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB (exequente) em desfavor de DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 28/07/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 3.749,40, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 163340239 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.031,30 (três mil e trinta e um reais e trinta centavos), conforme planilha ID 154056491, bem como de eventuais parcelas vencidas e não pagas no curso da lide.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento e acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do inadimplemento da obrigação.
Por conseguinte, resolvo o processo, mediante resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 170005379, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/09/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:53
Outras decisões
-
31/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 13:42
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
30/05/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 04/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:17
Outras decisões
-
31/03/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700310-78.2023.8.07.0004
Angela Maria de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 14:56
Processo nº 0062603-62.2008.8.07.0001
Wagner Pinto da Rocha
Lm Global Servicos Administrativos LTDA ...
Advogado: Jose Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 18:08
Processo nº 0708569-62.2023.8.07.0004
Camila Ribeiro Heringer
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Jose Augusto Queiros dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 23:51
Processo nº 0705203-58.2022.8.07.0001
Lmpr Brinquedoteca e Prestacao de Servic...
Luana Gabriela da Silva Passon
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 16:30
Processo nº 0743813-95.2022.8.07.0001
Machado Gobbo Advogados
Francisco Glauco Almeida de Souza
Advogado: Isaura Cristina de Azevedo Costa Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 18:37