TJDFT - 0739419-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal - MS em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739419-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL PHENICIA LTDA EXECUTADO: UNICA PROMOCOES LTDA - ME, GRAZIELE SCHNEIDER, TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER, SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SCHNEIDER CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo Ofício nº 710/2025 SPRF-MS.
De ordem, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado e sobre as demais respostas, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:14
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:14
Deferido o pedido de HOTEL PHENICIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0003-26 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:47
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:47
Deferido o pedido de HOTEL PHENICIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0003-26 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:36
Outras decisões
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26/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de UNICA PROMOCOES LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:31
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739419-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL PHENICIA LTDA EXECUTADO: UNICA PROMOCOES LTDA - ME, GRAZIELE SCHNEIDER, TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER, SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SCHNEIDER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da notícia de que a executada ÚNICA PROMOÇÕES LTDA celebrou contratos administrativos com órgãos da União, a parte exequente requer “o sequestro das verbas públicas a serem recebidas pela sociedade devedora, nos termos do art. 301 do CPC”.
Subsidiariamente, a parte exequente requer a penhora dos valores, caso este Juízo entenda ser possível a penhora dos valores “antes da citação” da devedora.
Requer, ademais, a intimação da União, por meio da Advocacia Geral da União, solicitando que informe se há outros contratos vigentes celebrados com a executada.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença tramita desde meados do ano de 2021, quando as executadas ÚNICA PROMOÇÕES LTDA, GRAZIELE SCHNEIDER e TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER foram intimadas, por edital, para pagar voluntariamente o débito (ID 95359884). À vista disso, não se conhece o motivo pelo qual o credor menciona que a devedora se esconde para ser citada e que “a não citação da empresa não pode servir de empecilho ao recebimento do crédito”.
Não se justifica, também, a formulação do pedido a título de tutela de urgência de natureza cautelar, visto que o processo se acha em fase de cumprimento de sentença, que tem por objeto obrigação de pagar já reconhecida em título executivo judicial transitado em julgado.
Em que pesem essas considerações, o pedido de penhora comporta acolhimento.
Cuida-se, em essência, de pedido de penhora de eventuais créditos que a executada ÚNICA PROMOÇÕES LTDA tenha em face dos órgãos da União com os quais celebrou contratos públicos, a partir de licitações.
A medida executiva vindicada possui expressa previsão legal, no artigo 858 do CPC.
Embora o documento de ID 196849881 evidencie que os prazos dos contratos celebrados entre a executada e os órgãos públicos já se encerraram, vislumbro a pertinência da expedição de ofícios aos órgãos contratantes, com o escopo de perquirir se ainda há valores a serem liberados em favor da executada para, em caso afirmativo, penhorá-los.
Isso posto, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora de eventuais créditos que a executada ÚNICA PROMOÇÕES LTDA – ME, CNPJ n° 04.859.566/0001/90, tenha em face do Ministério da Economia, do Ministério do Turismo e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Expeçam-se ofícios ao Ministério da Economia, ao Ministério do Turismo e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitando que informem se a pessoa jurídica ÚNICA PROMOÇÕES LTDA – ME, CNPJ n° 04.859.566/0001/90 possui crédito a ser recebido daquele órgão.
Em caso afirmativo, ficam os Ministérios, desde logo, intimados a não pagarem diretamente à executada ÚNICA PROMOÇÕES LTDA, nos termos do artigo 855, inciso I, do CPC, e a efetuarem o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao presente processo, acompanhado da devida comunicação a este Juízo, em razão da penhora de créditos ora deferida nestes autos.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Intime-se a executada ÚNICA PROMOÇÕES LTDA a, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício à Advocacia Geral da União solicitando informações sobre eventuais outros contratos administrativos firmados entre o ente público e a devedora, uma vez que se trata de informação passível de apuração pelo próprio credor, como, aliás, atesta a Consulta de Contratos Públicos extraída do Portal da Transparência do Governo Federal (ID 196849881). (datado e assinado eletronicamente) 10 -
29/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de HOTEL PHENICIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0003-26 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739419-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL PHENICIA LTDA EXECUTADO: UNICA PROMOCOES LTDA - ME, GRAZIELE SCHNEIDER, TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER, SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SCHNEIDER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A carta precatória expedida para fins de avaliação do veículo penhorado retornou sem cumprimento, nos termos da certidão de ID 193412827, fl. 48.
Diante disso, na petição de ID 191303443, a parte exequente requer a intimação dos devedores para indicarem bens à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no art. 774, inciso V, do CPC.
A experiência deste Juízo tem demonstrado que tal intimação é no mais das vezes inócua, principalmente quando, como no caso dos autos, foram realizadas todas as possíveis diligências judiciais em busca de bens penhoráveis, por meio dos sistemas eletrônicos, e não foram localizados bens.
Isso porque o ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC, caracteriza-se quando, intimada, a parte executada omite a existência de bens, o que requer atuação maliciosa na ocultação.
Assim, para que haja efetividade na intimação, deve o credor comprovar, após a intimação, situação patrimonial que evidencie o dolo do executado, o que significa que o requerimento de intimação deve ser fundamentado em possível localização de bens ou em outra situação fática que justifique a probabilidade de eficácia da medida.
A mera intimação, por si só, nada acrescenta à execução.
Por essas razões, indefiro o pedido.
Fica a parte credora intimada a indicar, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, como determinado no ID 133738973.
Com relação ao veículo penhorado, deverá a parte exequente informar, no mesmo prazo, se tem notícias de seu paradeiro, de modo a viabilizar que ele seja avaliado e levado à alienação judicial.
Em caso negativo, advirto à parte, desde logo, que a penhora será desconstituída. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
29/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:21
Indeferido o pedido de HOTEL PHENICIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0003-26 (EXEQUENTE)
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17/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739419-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL PHENICIA LTDA EXECUTADO: UNICA PROMOCOES LTDA - ME, GRAZIELE SCHNEIDER, TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER, SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SCHNEIDER CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não houve retorno da carta precatória expedida.
De ordem, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao juízo deprecado, comprovando nos autos o andamento da referida carta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
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04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739419-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL PHENICIA LTDA EXECUTADO: UNICA PROMOCOES LTDA - ME, GRAZIELE SCHNEIDER, TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER, SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SCHNEIDER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada pessoalmente para indicar pessoa apta a ser nomeada como depositário fiel do veículo penhorado, a executada SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI não se manifestou.
Assim, aplico em desfavor desta executada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo em montante correspondente a 1% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, inciso III, do CPC.
Não obstante, compulsando os autos, verifiquei que, conforme consulta ao Infojud (ID 116964025), o representante legal da mencionada pessoa jurídica é o Sr.
Leonardo Schneider, CPF n° *51.***.*99-15, quem, à míngua de outra indicação por parte da executada, nomeio como depositário fiel do veículo penhorado na decisão de ID 155013181.
Considerando que a empresa proprietária do automóvel tem sede fora do Distrito Federal, expeça-se carta precatória para avaliação do veículo.
Efetivada a diligência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar a executada SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI, que não tem advogado constituído nos autos, do laudo de avaliação.
Retornando cumprida a carta precatória, intime-se o credor para se manifestar sobre a avaliação em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Retornando a carta precatória sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
30/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:06
Outras decisões
-
15/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:42
Decorrido prazo de SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 18:12
Desentranhado o documento
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11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:15
Outras decisões
-
26/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:04
Outras decisões
-
24/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:12
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 19:53
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:21
Outras decisões
-
02/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:42
Deferido o pedido de HOTEL PHENICIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0003-26 (EXEQUENTE).
-
11/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2022 22:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
11/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
11/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 19:00
Outras decisões
-
06/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2022 16:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:00
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2022 18:47
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:56
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
01/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:55
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de SCHNEIDER CONSULTORIA EIRELI em 20/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/03/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 20:33
Recebidos os autos
-
10/11/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
25/09/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:59
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de UNICA PROMOCOES LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de TEREZINHA FRANCA SCHNEIDER em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de GRAZIELE SCHNEIDER em 13/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Edital em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 13:40
Expedição de Edital.
-
21/06/2021 11:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
30/11/2020 19:34
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:59
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 21:54
Recebidos os autos
-
01/06/2020 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:11
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:31
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:29
Expedição de Carta.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 17:46
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2020 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 19:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 19:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2019 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 09:57
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:10
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2019 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2019 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 19:32
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 19:32
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2019 03:26
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2019 11:03
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/04/2019 04:46
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 18:23
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2019 16:02
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 07:16
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 16:38
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 07:27
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:28
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 23:43
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 10:51
Recebidos os autos
-
09/01/2019 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 08:49
Decorrido prazo de UNICA PROMOCOES LTDA - ME em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:13
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:13
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 20/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 05:33
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
29/10/2018 04:07
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 05:51
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 18:53
Recebidos os autos
-
24/10/2018 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 15:13
Transitado em Julgado em 23/10/2018
-
23/10/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 08:01
Decorrido prazo de UNICA PROMOCOES LTDA - ME em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 08:01
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 22/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 09:42
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 18/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 04:57
Publicado Sentença em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 15:14
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:14
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 19:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/08/2018 14:37
Publicado Despacho em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 18:02
Recebidos os autos
-
14/08/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 06:55
Decorrido prazo de UNICA PROMOCOES LTDA - ME em 13/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/08/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2018 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2018 16:10
Recebidos os autos
-
19/06/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2018 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2018 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2018 14:52
Recebidos os autos
-
18/06/2018 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2018 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2018 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2018 04:18
Publicado Despacho em 13/06/2018.
-
13/06/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2018 07:19
Recebidos os autos
-
09/06/2018 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2018 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2018 18:07
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
29/05/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:34
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 12:34
Decorrido prazo de HOTEL PHENICIA LTDA em 28/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 18:26
Recebidos os autos
-
02/05/2018 18:26
Declarada incompetência
-
02/05/2018 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/03/2018 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2018 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 17:56
Recebidos os autos
-
16/02/2018 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/12/2017 18:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 18:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 16:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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