TJDFT - 0717627-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:20
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717627-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETE SADI BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717627-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETE SADI BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, subsidiado no julgamento da ADI nº. 5706, que afasta a limitação de 10 salários mínimos e autoriza a aplicação da Lei local para que seja considerada obrigação de pequeno valor aquela cujo valor não supere o valor de 20 salários mínimos por autor e ante a ausência de homologação da renúncia do crédito excedente, encaminhe-se os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:12
Outras decisões
-
28/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717627-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETE SADI BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
29/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717627-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETE SADI BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
08/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717627-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIETE SADI BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição precedente e documentos juntados, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:06
Outras decisões
-
31/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700096-30.2022.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique Maciel da Silva
Advogado: Ana Gabriela de Lima Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 18:50
Processo nº 0716221-24.2023.8.07.0007
Ana Paula Alencar Nobre
Giulia Gianna Oliveira Melo dos Santos
Advogado: Analice de Oliveira de Andrade Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 23:51
Processo nº 0724422-33.2017.8.07.0001
Condominio Residencial Dona Elvira
Lb&Amp;W - Gestao e Negocios Imobiliarios Lt...
Advogado: Daniel Jameledim Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2017 10:22
Processo nº 0732355-36.2022.8.07.0016
Adelson Macedo de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 20:09
Processo nº 0739419-21.2017.8.07.0001
Hotel Phenicia LTDA
Terezinha Franca Schneider
Advogado: Valeria Bittar Elbel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2018 18:07