TJDFT - 0714380-90.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
19/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:12
Expedição de Termo.
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15/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:26
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de HILDO FONTENELE ALVES em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
05/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
04/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714380-90.2020.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA INVENTARIADO(A): HILDO FONTENELE ALVES DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À requerente para que comprove inexistir testamento e juntar certidão negativa débito junto à União.
Deve, ainda, juntar documento atualizado do automóvel que deseja adjudicar.
Prazo de 15 dias.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Encaminhem-se, pois, os autos à Vara de origem para adoção das providências.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
21/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
21/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
21/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714380-90.2020.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA APARECIDA INVENTARIADO(A): HILDO FONTENELE ALVES DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À requerente para que comprove inexistir testamento, débitos junto à Fazenda do Distrito Federal.
Deve juntar, ainda, certidões negativas de ações perante as Justiças Trabalhista, Federal e do Distrito Federal.
Em relação aos bens, deve apresentar novo plano de partilha contemplando os saldos apurados no curso da demanda, além de juntar os documentos que comprovem a propriedade do imóvel que pretende adjudicar.
Prazo de 15 dias.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Encaminhem-se, pois, os autos à Vara de origem para adoção das providências.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
28/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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28/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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14/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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10/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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06/06/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/04/2023 16:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 28/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/03/2022 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/02/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 16:51
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/12/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/12/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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