TJDFT - 0705937-76.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ OCTAVIO LEMOS BARRETTO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705937-76.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO REQUERIDO: LUIZ OCTAVIO LEMOS BARRETTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:49
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 18:13
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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30/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705937-76.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO REQUERIDO: LUIZ OCTAVIO LEMOS BARRETTO SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em desfavor de LUIZ OCTAVIO LEMOS BARRETTO, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 167020144.
O acordo previu o pagamento de R$ 14.000,00 para satisfação integral da dívida.
O Requerido anexou o comprovante de pagamento ao ID 167141658 na conta bancária indicada pelo credor.
O credor anuiu com o pagamento e pugnou pela extinção do feito (ID 168470233).
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas remanescentes pelo Requerido.
Honorários conforme acordado.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta mesma data, ante a ausência de interesse, considerando-se que o acordo já foi cumprido.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:51
Homologada a Transação
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21/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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15/03/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:56
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:56
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 18:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/01/2023 19:18
Recebidos os autos
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11/01/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/12/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/12/2022 12:52
Distribuído por sorteio
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29/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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