TJDFT - 0705593-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:44
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705593-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L4 IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: SABRINA ALVES CRISPIM, TANIA PINHEIRO RORIZ, MARIA DE FATIMA CRISPIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do documento de ID 189789106, anexado pela Secretaria deste Juízo, que revela a rejeição do alvará de levantamento pela instituição financeira, retifico a decisão de ID 188854483, de ofício, uma vez que está incorreto o nome do beneficiário da transferência a ser realizada.
Assim, promova a Secretaria a transferência do saldo capital de R$ 15.856,56, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de L4 IMÓVEIS LTDA - ME, CNPJ n. 10.***.***/0001-50, utilizando a chave PIX/CNPJ 10.***.***/0001-50 (Caixa Econômica Federal, agência n. 1502, conta corrente n. 1880-1).
Cumpridas as diligências, ao arquivo, conforme sentença de ID 185344903.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:35
Outras decisões
-
13/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:50
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:30
Deferido o pedido de L4 IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705593-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L4 IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: SABRINA ALVES CRISPIM, TANIA PINHEIRO RORIZ, MARIA DE FATIMA CRISPIM SENTENÇA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por L4 IMOVEIS LTDA - ME em desfavor de SABRINA ALVES CRISPIM e outros, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 185070452.
As rés não constituíram advogado nos autos.
Contudo, suas firmas foram reconhecidas pelos Cartórios do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília e 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 185070452), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
01/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:04
Homologada a Transação
-
31/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:16
Deferido o pedido de L4 IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
20/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/12/2023 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 15:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:10
Outras decisões
-
05/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705593-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L4 IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:01
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 21:38
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de TANIA PINHEIRO RORIZ em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:03
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SABRINA ALVES CRISPIM em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 19:45
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
08/06/2022 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CRISPIM em 27/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/03/2022 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2022 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2022 17:15
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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