TJDFT - 0704229-45.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 22:38
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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07/11/2023 16:59
Homologada a Transação
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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03/10/2023 15:01
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:01
Deferido o pedido de LUCAS FELLIPE PACHECO DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*38-00 (REQUERIDO).
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02/10/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704229-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR DE SOUZA GOMES, JULIANA SOARES SOUZA GOMES REQUERIDO: LUCAS FELLIPE PACHECO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido dos requerentes de ID 172531705.
Cancele-se a Audiência de Instrução designada para o dia 03/10/23, às 14h.
Em seguida, designe-se nova data para a realização do referido ato, com a intimação das partes e testemunhas já arroladas.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/09/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:18
Deferido o pedido de VITOR DE SOUZA GOMES - CPF: *14.***.*08-12 (REQUERENTE).
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20/09/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:10
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:10
Outras decisões
-
14/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704229-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR DE SOUZA GOMES, JULIANA SOARES SOUZA GOMES REQUERIDO: LUCAS FELLIPE PACHECO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 170277394, DESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 3/10/2023, às 14h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências 1.80 deste Juízo.
As testemunhas arroladas pela parte que possui advogado constituído nos autos deverão ser intimadas diretamente pelo advogado, na forma do que prevê o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, e nos termos da decisão supramencionada.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 17:42:59.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
12/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704229-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR DE SOUZA GOMES, JULIANA SOARES SOUZA GOMES REQUERIDO: LUCAS FELLIPE PACHECO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido apresentada pela parte REQUERENTE e REQUERIDA na ata de audiência de conciliação de ID 167398745 quanto à necessidade da oitiva de testemunhas, defiro a produção da prova oral pretendida.
As testemunhas arroladas pela parte que possui advogado constituído nos autos deverão ser intimadas diretamente pelo advogado, na forma do que prevê o art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Caso a parte demonstre que a situação se enquadra em alguma das hipóteses do §4º do art. 455 do CPC, ou quando se tratar de parte sem advogado nos autos, a intimação deverá ser feita pela Secretaria do Juízo, preferencialmente por telefone.
Intimem-se as partes deste decisão, bem como para que apresentem o rol das testemunhas (no máximo 3 para cada parte), no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, mantenha-se o processo aguardando a designação de audiência.
Oportunamente, designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, bem como as testemunhas, se for o caso.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:57
Deferido o pedido de JULIANA SOARES SOUZA GOMES - CPF: *30.***.*25-43 (REQUERENTE), LUCAS FELLIPE PACHECO DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*38-00 (REQUERIDO) e VITOR DE SOUZA GOMES - CPF: *14.***.*08-12 (REQUERENTE).
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15/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/08/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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02/08/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:31
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 22:15
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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