TJDFT - 0704016-75.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2025 13:27
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704016-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO, A.
A.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ROCHA PACHECO INVENTARIADO(A): AILON MACHADO DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Nada a prover quanto ao pedido retro, porquanto o feito se encontra sentenciado e, inclusive, com trânsito em julgado, não havendo qualquer outra providência jurisdicional a ser tomada por este juízo, nesses autos.
O pedido de autorização de venda de bem de incapaz deve ser formulado em processo autônomo.
Retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0704016-75.2023.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica o(a) inventariante intimado(a) a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente.
Nada mais havendo, os autos seguem ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:18:18.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:54
Expedição de Termo.
-
15/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de AYLON ARTHUR PACHECO MACHADO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704016-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO, A.
A.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ROCHA PACHECO INVENTARIADO(A): AILON MACHADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) BRB .
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora intimada a prestar contas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 188979528.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 13:19:38.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:12
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704016-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO, A.
A.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ROCHA PACHECO INVENTARIADO(A): AILON MACHADO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (175201655), em razão do óbito de AILON MACHADO DE OLIVEIRA, em 03/11/2022 (certidão de óbito – ID 169782820; documentação pessoal – ID 169782823).
Da meeira MÁRCIA ROCHA PACHECO (declaração de união estável – ID 174209637; documentação pessoal – ID 174219175; procuração – ID 177097693) Dos herdeiros 1.
RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO (requerente; gratuidade de justiça – ID 170997521; documentação pessoal – ID 169782805) 2.
A.
A.
P.
M. (menor; gratuidade de justiça – ID 178621348; procuração – ID 177097694; certidão de nascimento – ID 174209627) Dos bens do espólio 1.
Veículo Spacefox 2008 2.
Reboque Carretinha (ID 174209632) 3.
Verbas rescisórias e FGTS 4.
Saldo bancário.
Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 174209622 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 174209624. 3.
Certidão positiva de débitos – ID 186689862 Da inventariante RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO – ID 175201655. É o relatório.
DECIDO.
Esclareça a inventariante o pedido de levantamento de R$ 14.856,08, uma vez que a certidão de ID 186689862 indica débito no valor de R$ 10.335,93.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 23:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704016-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO, A.
A.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ROCHA PACHECO INVENTARIADO(A): AILON MACHADO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (175201655), em razão do óbito de AILON MACHADO DE OLIVEIRA, em 03/11/2022 (certidão de óbito – ID 169782820; documentação pessoal – ID 169782823).
Da meeira MÁRCIA ROCHA PACHECO (declaração de união estável – ID 174209637; documentação pessoal – ID 174219175; procuração – ID 177097693) Dos herdeiros 1.
RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO (requerente; gratuidade de justiça – ID 170997521; documentação pessoal – ID 169782805) 2.
A.
A.
P.
M. (menor; gratuidade de justiça – ID 178621348; procuração – ID 177097694; certidão de nascimento – ID 174209627) Dos bens do espólio 1.
Veículo Spacefox 2008 2.
Reboque Carretinha (ID 174209632) 3.
Verbas rescisórias e FGTS 4.
Saldo bancário.
Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão negativa de testamento – ID 174209622 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 174209624. 3.
Certidão positiva de débitos – ID 174209628 Da inventariante RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO – ID 175201655. É o relatório.
DECIDO.
Ciente do parecer do MPDFT de ID 180244509
Por outro lado, a fim de conferir celeridade processual, considerando o momento processual que se encontra o feito, fica o inventariante intimado a apresentar esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
No referido esboço, deverá constar os valores a serem ressarcidos e levantados.
Advirto, entretanto, que o pedido levantamento de valores a título de honorários advocatícios deverá ser realizado nos autos nº 0705142-97.2022.8.07.0002 por não se tratar de dívida do espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:06
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/10/2023 15:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704016-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO INVENTARIADO: AILON MACHADO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do óbito de AILON MACHADO DE OLIVEIRA, em 03/11/2022 (certidão de óbito – ID 169782820; documentação pessoal – ID 169782823).
Dos herdeiros 1.
RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO (requerente; documentação pessoal – ID 169782805) 2.
AYLON ARTHUR DECIDO.
I – Da gratuidade de justiça Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerente.
Anote-se.
II – Do rito Deixo para estabelecer o rito após apresentação das primeiras declarações.
III – Do inventariante Deixo para nomear a inventariante após apresentação das primeiras declarações.
IV – Do cadastramento À Secretaria para correção dos seguinte ponto: Inclusão da Procuradoria Geral do Distrito Federal na aba "Outros participantes", com a legenda de "Interessado", através do cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ nº 00.***.***/0001-26 ou na página cinco do cadastro pelo nome DISTRITO FEDERAL.
V - Da documentação falante Fica o inventariante intimado a apresentar a seguinte documentação: a) Cópia legível e atualizada da certidão de nascimento, se solteiros, ou de casamento, se casados, bem como cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de todos os herdeiros e de eventual cônjuge supérstite; b) Certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome do falecido; c) Certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; d) Se o caso, certidão negativa de ônus reais e certidão negativa de tributos de eventuais veículos, expedida pela Secretaria de Fazenda do respectivo Estado e/ou Distrito Federal; e) Certidão negativa de registro de testamento em nome do falecido, perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, a qual tem acesso ao Registro Central de Testamentos On Line (RCTO), cujo banco de dados recepciona informações de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil.
Prazo: 20 (vinte) dias.
VI – Das primeiras declarações Fica o inventariante intimado a apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias.
VII – Da citação dos demais herdeiros Com a apresentação das primeiras declarações, façam-me os autos conclusos para análise e posterior determinação de citação dos demais herdeiros.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704016-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO INVENTARIADO: AILON MACHADO DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Fica a requerente intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 21:06
Distribuído por sorteio
-
25/08/2023 20:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/08/2023 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 20:53
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
25/08/2023 20:53
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/08/2023 20:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/08/2023 20:52
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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